13 de Dezembro de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, 10:25 - A | A

Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, 10h:25 - A | A

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

Decisão do STJ evidencia viés político no afastamento do prefeito cuiabano pelo Poder Judiciário de MT

Além da contrariedade manifesta pelo procurador-chefe do Naco/MPE à reeleição de Emanuel Pinheiro, juiz não demonstra igual rigor em outros casos de suposta lesão ao erário, a exemplo do desembargador que chegou a faltar com a verdade em informação

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"Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta. Usai apenas um peso, um peso honesto e franco, e uma medida, uma medida honesta e franca, para que vivais longamente na terra que Deus vosso Senhor vos deu. Pesos desonestos e medidas desonestas são uma abominação para Deus vosso Senhor".

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A sabedoria do ensinamento bíblico - Deuteronômio 25:13-16 - parece bastante oportuna a propósito das decisões judiciais que resultaram no afastamento cautelar imposto ao prefeito da capital mato-grossense, já há quase um mês impedido de prosseguir o trabalho administrativo para o qual foi eleito pelo povo cuiabano.

Pelo menos é o que salta das entrelinhas em justa ordem exarada pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu recurso interposto pela defesa do alcaide e tornou sem efeito uma das liminares do judiciário mato-grossense para afastar Emanuel Pinheiro (MDB) do legítimo mandato eletivo.

CASSAÇÃO ANTECIPADA

A decisão do ministro Humberto Martins tem sólida fundamentação legal - contrariamente à medida cautelar revogada, cuja lavra é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, aparentemente calcada na subjetividade do magistrado - e preserva a vontade popular ante perigoso arbítrio manifesto em ações judiciais possivelmente contaminadas por inconfessável viés político.

"O afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional e não a regra, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista, em contraponto, a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa, que também devem ser considerados com veemência", sentenciou o presidente do STJ.

E foi além, em luminar defesa do Estado Democrático de Direito, assim como de princípios basilares consagrados na Carta Magna.

"Importa ressaltar que o exercício do múnus público do cargo de prefeito não pode se apresentar fragilizado diante da propositura de ações judiciais, caso não haja robustez na prova demonstrativa de ilícitos cometidos, como parece ser o caso dos autos. Não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato, sem o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual", lecionou o ministro.

RIGOR SELETIVO

Nem de longe aqui a intenção de lançar mácula à sapiência e hombridade do juiz Bruno D'Oliveira Marques responsável pela ordem concedida liminarmente com o fim de afastar o prefeito cuiabano das funções a ele confiadas pelo soberano anseio popular manifesto democraticamente nas urnas.

Todavia, a simples observação de julgados diversos por ele proferidos noutros casos cujo objeto é similar ao das ações movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor de Emanuel Pinheiro - qual seja, a preservação do patrimônio público face a eventuais condutas lesivas ao erário - revela desigual rigor do digno julgador.

Dentre outras decisões controversas - 'data máxima vênia' -, Marques indeferiu ação movida contra o famigerado reajuste de valores da 'verba indenizatória' usufruída por  vereadores e chefes de gabinete na Câmara Municipal de Cuiabá; negou igualmente a pretensão do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), em processo por meio do qual o parlamentar postulava anulação de contrato firmado sem licitação pelo governo mato-grossense para a compra de um jatinho, por R$ 8,5 milhões, vendido por empresa cujo dono teria relação antiga de amizade com o secretário-chefe da Casa Civil.

O magistrado também não concedeu medida cautelar com fim de suspender pagamentos relativos a contratação de empresas para gerenciamento de unidades de terapia intensiva em Mato Grosso - pedido feito em ação movida pelo Observatório Social, que apontou supostas falhas nos contratos, avaliados em mais de R$ 20 milhões e firmados com dispensa de licitação.

Na decisão, Marques curiosamente observou que não poderia decidir de forma imediata porque é indispensável o contraditório - princípio constitucional por ele solenemente ignorado na concessão da liminar para afastar o prefeito de Cuiabá.

ARBITRARIEDADE

De igual sorte, parece também ter resvalado para as raias da odiosa arbitrariedade a decisão cautelar exarada em esfera criminal pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) - que antes já havia ordenado o afastamento de Emanuel Pinheiro, em atendimento a pedido feito pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do MPE, cujo procurador-chefe titular da vez, Domingos Sávio Barros Arruda, tem pública animosidade relativa ao gestor desde as eleições municipais, conforme aqui apontado há algumas luas.

Tal liminar não foi ainda revogada e mantém o afastamento, inobstante a decisão proferida pelo presidente do STJ na seara cível.

Relevante a propósito lembrar lamentável falta com a verdade cometida por Ferreira da Silva quando prestou informações enganosas ao STJ sobre alegado descumprimento de ordem judicial pelo chefe de gabinete do alcaide, Antônio Monreal Neto - preso temporariamente no calor da famigerada "Operação Capistrum' -, equivocadamente acusado de ter ido à Prefeitura de Cuiabá e assim violado restrição imposta na ordem que revogou a custódia cautelar.

O desembargador teve que se retratar em ofício no qual desmentiu a falsa afirmação - alegou falha do sistema de monitoramento eletrônico, cuja responsabilidade é da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp/MT).

VIÉS POLÍTICO

Isso tudo não bastasse a indicar razões impublicáveis eventualmente travestidas sob a máscara do zelo pela coisa pública, curiosíssima coincidência reforça a tese de oculto viés político sob o
manto da 'Operação Capistrum' - a defesa do 'delator' cujas acusações embasam as ações judiciais que resultaram no controverso afastamento do prefeito é patrocinada justamente pelo causídico responsável por advogar os interesses do governador Mauro Mendes (DEM), a quem mais aproveita aniquilar Emanuel Pinheiro, incontestável ameaça ao projeto de reeleição ao
Palácio Paiaguás.

Por essas e outras é que o prefeito cuiabano tem recebido a solidariedade inclusive de importantes aliados do governador, a exemplo do senador Jayme Campos, seu correligionário.

“Se o fato que está saindo na imprensa é real, que ele foi afastado porque contratou pessoal na área da saúde, não sobra um prefeito no Brasil, nenhum governador, não sobra ninguém, principalmente nesse momento de pandemia”, ironizou Campos.

A manifestação mais contundente, contudo, partiu de onde menos se esperava, com admirável coerência proclamada na tribuna da Câmara Municipal de Cuiabá por ferrenha opositora ao prefeito afastado, a vereadora Edna Sampaio (PT), que externou corajoso posicionamento em defesa dele.

"Eu sou uma mulher com mais de trinta anos de militância e não vou permitir que a oposição desta Casa seja confundida com golpismo; eu não quero defender o governo Emanuel Pinheiro, e não defendo, porém não convém pactuar com a subtração da democracia: querem indicar moralidade que não existe, por que a moralidade não pode ser seletiva", sentenciou.

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