O deputado federal por Mato Grosso Juarez Alves da Costa (MDB), teve o registro de sua candidatura para a reeleição deferido. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na manhã desta terça-feira (13).O protocolo da candidatura foi realizado pela assessoria jurídica do candidato, dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral. Com a decisão, não há mais nenhuma pendência no processo de registro de Juarez, que está apto para disputar a reeleição nas eleições do dia 02 de outubro.
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Segue um trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.Sendo assim, com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012), JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JUAREZ ALVES DA COSTA, para concorrer ao cargo de DEPUTADO FEDERAL sob o número 1520, com a seguinte opção de nome: JUAREZ COSTA.
Segue o link da decisão na integra. https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publicaunificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/mt/2022/9/13/8/48/19/7b45ad8357f5158b99163d0345c0cb37b23a6689b8315d5a0a5624d8e235d789.