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POLÍTICA Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, 11:03 - A | A

Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, 11h:03 - A | A

SEGUE PARA SANÇÃO

Deputados aprovam entrega de medicamentos com canabidiol pelo SUS para pacientes com doenças graves

Olhar Direto

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou - em caráter definitivo - na tarde desta quarta-feira (13), com 18 votos  favoráveis e seis contrários, o projeto de lei (PL 489/2019) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos a base de substância ativa canabidiol aos pacientes atestados com condições médicas debilitantes. 

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O projeto de lei fixa como condição médica debilitante para ser contemplado com medicamentos a base de canabidiol pacientes com as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo - TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.

Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento. 

Há a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médico devidamente habilitado. Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos, serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias após da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), o que só ocorre após a sanção pelo Executivo.

O deputado Wilson Santos deixou claro, ao discursar na tribuna, que o projeto de lei autoriza o fornecimento de medicamentos apenas aos portadores de doenças graves devidamente atestada e comprovada por médicos. 

"Essa é uma vitória da ciência e do conhecimento. Muitas famílias sofrem porque não conseguem estes medicamentos por meras questões burocráticas. O texto da lei ainda elenca as doenças que serão favorecidas com a entrega da medicamentos pelo sistema público de saúde. Não há nenhuma menção a uso recreativo", destacou.

Médico sanitarista de formação, o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) ressaltou que já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um substitutivo integral de sua autoria que limitou o projeto de lei a disciplinar o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo sistema público de saúde de Mato Grosso, diante da reconhecida competência da União para legislar a respeito do tema.

O deputado João Batista (Pros) também se mostrou favorável ao projeto e pontuou que, apesar de ser contra o uso recreativo da maconha, sabe a diferença que o canabidiol pode fazer no tratamento de uma enfermidade grave.

"Verifiquei o projeto e nele consta a forma de fiscalização e controle. Pelo conhecimento pratico que tenho, seria covarde se não viesse e dissesse que tem como ser fiscalizado. Não é algo que alguém saia plantando no jardim. Será usado para tratar inclusive crianças com doenças graves", disse João Batista.

Votaram contra a proposta os deputados Sebastião Rezende (PSC), Thiago Silva (MDB), Faissal Calil (PV), Gilberto Catanni, Ulysses Moraes e Elizeu Nascimento, estes três últimos do PSL. 

Após a segunda votação, o texto vai a sanção do governador Mauro Mendes (DEM). 

 

 

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