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POLÍTICA Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022, 09:38 - A | A

Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022, 09h:38 - A | A

PLENÁRIO

Deputados aprovam projeto que cria estrutura para gabinetes de juízes auxiliares

Redação

Em sessão plenária nesta quarta-feira (30), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 909/2022, do Tribunal de Justiça, que Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração – SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos de assessores de gabinete para os Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.

O PL 909/2022, aprovado por unanimidade, em seu artigo 2º, cria cargos na estrutura da 2ª instância, vinculados à presidência, vice-presidência e Corregedoria Geral de Justiça. O artigo 3º cria 27 cargos comissionados dos gabinetes dos juízes auxiliares da presidência, vice-presidência e Corregedoria Geral de Justiça. São nove cargos para cada gabinete de juiz auxiliar do alto comando do TJMT.

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Atualmente, segundo justificativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ao PL 909/2022, a alta administração do Tribunal de Justiça conta com a seguinte composição, três juízes auxiliares na presidência, dois juízes auxiliares na vice-presidência e quatro juízes auxiliares na Corregedoria Geral de justiça.

Conforme a justificativa, “a criação de estruturas permanentes de gabinetes para atendimento dos juízes auxiliares, com composição da assessoria de gabinete idêntica de entrança final, é medida necessária para evitar prejuízo a prestação jurisdicional frente à nomeação de magistrados para atuarem em favor da administração do Tribunal de Justiça”.

O projeto de lei cria nove cargos de assessor técnico jurídico, nove cargos de assessor de gabinete I e nove cargos de assessor de gabinete II. A justificativa mostra ainda que a criação dos cargos foi objeto de estudos de impacto financeiro-orçamentário realizado juntamente pelas coordenadorias de Planejamento e Financeira do Tribunal de Justiça, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. 

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