14 de Novembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

POLÍTICA Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 13:31 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 13h:31 - A | A

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Estado investiga dois ex-secretários e servidor por esquemas de corrupção

Folha Max

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, assinou a Portaria nº 092/2019 instaurando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra três envolvidos em desvios milionários por meio de fraudes comandadas pelo ex-governador Silval Barbosas.

O processo vai investigar irregularidades funcionais envolvendo o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cézar de Araújo Correa; o ex-secretário de Administração, Pedro Elias Domingos de Mello; e Bruno Sampaio Saldanha, fiscal em um dos contratos em que houve pagamento de propina, de acordo com a Justiça. 

 

Conforme a portaria, o PAD visa apurar possíveis irregularidades funcionais relativas a quatro processos abertos em 2016. O processo tem a finalidade de apurar se eles cometeram infrações previstas na Lei Complementar 04/1990 (Estatuto do Servidor) nos artigos 143, 144 e 159, que estabelece, respectivamente, os deveres, as proibições, e penalidades que podem levar a demissão.

Cabe à comissão, formada por três servidores, apurar se Sílvio Corrêa, Pedro Elias e Bruno Sampaio se valeram do cargo para lograr proveito pessoal, como o recebimento de propina, comissão ou vantagem de qualquer espécie. E também se houve crime contra a administração pública, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, corrupção, entre outros.

Conforme decisão da justiça federal, o dever da administração pública de apurar ocorrências de infrações administrativas, que causaram danos patrimoniais, não acaba pela perda do vinculo do servidor com Estado e se mantém, mesmo com a demissão. Assim, o Estado tem o dever de abrir processo para apurar danos patrimoniais e a prática de crimes funcionais e contravenção. 

O prazo para a conclusão do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período,

OPERAÇÃO SODOMA

Sílvio Corrêa, Pedro Elias Domingos respondem na justiça a processos derivados da Operação Sodoma, e, em alguns deles, já foram condenados. Na primeira fase da Sodoma, Sílvio Corrêa foi condenado a cinco anos por fraudes em incentivos fiscais entre 2010 e 2014. Os recursos seriam utilizados para o pagamento de dívidas de campanha de Silval Barbosa ao governo de Mato Grosso em 2010. Ele também aparece como réu em outras fases da operação, como em crime de fraude no consumo de combustíveis (que desviou R$ 8,1 milhões), pagamento de propina em contratos e desvio de dinheiro por meio de desapropriações milionárias.

Pedro Elias também já foi condenado em uma das fases da Sodoma, recebendo pena de 15 anos no esquema dos incentivos fiscais. Ele também é réu em ações de pagamento de propina em contratos e fraude no consumo de combustíveis. Tanto ele, como Sílvio Corrêa, fizeram acordos de delação premiada. Já Bruno, foi condenado a 8 anos e 10 meses por crime de propina e lavagem de dinheiro.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image