Vereador por Várzea Grande, Rogério França Martins, o Rogerinho Dakkar, deve melhorar o embasamento de sua ação para suspender os efeitos de sua expulsão do Partido Verde (PV) e tem cinco dias corridos para fazer isso. A decisão foi proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos.
Ela seguiu entendimento dado em primeira instância pela juíza Silvia Renata Anffe Souza, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, publicada no último dia 14 de maio. Naquele juízo, ele entrou com mandado de segurança com pedido de medida liminar impetrado contra o presidente da executiva municipal do PV daquele município, Nildo Deonizio Elias, para concessão do provimento antecipatório para que sejam suspensos os efeitos da decisão que o partido tomou.
A argumentação lá foi a mesma utilizada no TJ, de que é filiado ao partido, exercendo o mandato de vereador até que em 29 de novembro de 2018 foi expedida a notificação extrajudicial com a denúncia de que ele não teria apoiado candidatos do PV Mato Grosso nas eleições de 2018, “contrariando orientações do PV municipal, estadual e nacional, orientação esta que também seria prevista no estatuto do partido, motivo pelo qual o defendente teria infringido o código de ética do PV”.
Ele afirmou que sofreu cerceamento de defesa, uma vez que a notificação recebida foi desacompanhada de quaisquer documentos, impedindo-o de se defender de uma acusação que não tem conhecimento porque não lhe foi oportunizado acesso aos autos do processo, sendo que somente após a decisão de expulsão é que o presidente da executiva municipal determinou que fosse entregue cópia dos autos ao seu defensor.
Assim, pedia concessão de liminar "inaudita altera pars" contra a decisão perpetrada pela Executiva Municipal do PV Várzea Grande, através de seu presidente e autoridade coatora. No mérito, pedia a anulação do processo disciplinar.
“Com efeito, apesar da documentação apresentada nos autos, entendo necessário e prudente a manifestação da parte contrária para prestar suas informações a respeito do caso. Assim, postergo a análise da liminar pleiteada para momento posterior às informações prestadas pela impetrada. Notifique-se a autoridade impetrada, para que, no prazo de 10 dias, preste as informações que achar necessárias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se, a pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, a seguir, conclusos”, escreveu a magistrada Anffe Souza.
Juntamente com Dakkar, o vereador Carlino Neto também foi expulso da sigla via notificação extrajudicial expedida no dia 29 de novembro de 2018 com a acusação já citada, de que ambos não cumpriram com suas obrigações partidárias, de apoiar candidatos verdes nas eleições do ano passado.
Para a magistrada Bezerra Ramos, há o entendimento de que partidos políticos ocupam a categoria de pessoa jurídica de direito privado, portanto, não podem ter os atos de seus dirigentes, baseados em regimento interno, serem atacados por meio de mandados de segurança. No entendimento dela, é o tipo de questão que só se resolve no ambiente do próprio partido.
“Assim, nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre eventual extinção do feito por carência da ação para impetrar mandado de segurança contra ato interna corporis do presidente da Executiva Municipal do Partido Verde de Várzea Grande”, decidiu a desembargadora.