O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido do governo de Mato Grosso para que a União se abstenha de inscrever o Poder Executivo estadual em cadastros federais de inadimplência. A decisão desta quinta-feira (15) garante o recebimento de R$ 1.175 bilhão proveniente de convênios e significa mais um passo em busca de garantias para o empréstimo de US$ 250 milhões junto ao International Bank for Reconstruction and Development (Bird).
A União havia notificado Mato Grosso para proceder ao pagamento de R$ 1,7 milhão em virtude de suposto equivoco no recolhimento de contribuição previdenciária na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) nos anos de 2016, 2017 e 2018.
De acordo com a notificação, o pagamento deveria ser realizado até o dia 19 de agosto de 2019, caso contrário haveria inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Ao propor a ação no STF, Mato Grosso explicou que a Empaer é uma empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta e que ostenta autonomia financeira. “Evidente, nessa senda, que a potencial inscrição do Estado de Mato Grosso em cadastros restritivos da União não encontra amparo no entendimento consolidado desta Suprema Corte”, afirmou a Procuradoria Geral do Estado ao buscar solução no Supremo.
Para conseguir a liminar, A PGE argumentou pela existência de perigo de dano irreparável. Se de fato inscrito no cadastro de inadimplentes, Mato Grosso estaria impedido de receber o montante de R$ 1.175 bilhão proveniente de 163 convênios federais em andamento.
A inscrição impediria ainda que a União pudesse atuar como garantidora em empréstimo de US$ 250 milhões em negociação no International Bank for Reconstruction and Development.
De acordo com o Estado de Mato Grosso, o empréstimo no Bird, a ser pago em 240 prestações mensais, a depender da garantia contratual por parte da União, vai possibilitar a quitação do contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America, mais caro e de prazo mais curto, e facilitar o trabalho de programação financeira, permitindo a redução do déficit financeiro e gerando diversos benefícios sociais e econômicos indiretos.
Ao conceder a liminar, Fux esclareceu que a Ação Civil Originária ainda será julgada pelo plenário do Supremo.