O vice-presidente da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT), Diogo Vinicios Motta, reforçou que o estado pode demitir os servidores grevistas, após 30 dias que a Justiça declarar “ilegal” o movimento e determinar o retorno imediato ao trabalho.
“Decisão judicial se cumpre ou recorre, então o sindicato deve recorrer dessa decisão, tentar reverte-la ou retomar a atividade antes que incida o prazo que justifique uma demissão sumária”, disse o vice-presidente da Comissão em entrevista ao Jornal do Meio Dia, da TV Vila Real, nesta terça-feira (6).
A possibilidade de demissão dos servidores ocorreu após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviar à Secretaria de Estado de Educação, processo explicando que no Estatuto dos Servidores Púbicos Civis do Estado de Mato Grosso, sob a tutela do Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, prevê que a ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, configura abandono de cargo, cuja pena é a demissão.
Ele explica que a demissão dos professores só pode ser realizada após a realização de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), resguardando o direito de ampla defesa e do contraditório.
No último dia 30, a desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos servidores da rede estadual de ensino e determinou que a categoria retorne às salas de aula no prazo de 72 horas.
Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia em caso de descumprimento.
“É importante ressaltar que o direito de greve é um direito constitucional garantido, assegurado, no artigo nono de forma ampla e restrita”
Em relação a multa de R$ 150 mil, o jurista comentou que é raro a execução porque na maioria das negociações de conclusão de grande quando se chega a um acordo o estado renúncia a execução da multa.
Motta ainda reforçou que o servidores tem o direito de greve garantido na constituição.
“É importante ressaltar que o direito de greve é um direito constitucional garantido, assegurado, no artigo nono de forma ampla e restrita e que se o sindicato cumprir todos os requisitos da lei de greve de publicar todos os editais, atender os requisitos dos estatutos de convocação, notificar as partes interessadas no prazo legal”, ressaltou.
Greve
A greve dos servidores da rede estadual de Educação começou no dia 27 de maio após o governo não atender as principais pautas de reivindicações da categoria, a principal delas é o cumprimento da Lei Complementar 510 que trata sobre reajuste do salário de 7,69%.
O governador Mauro Mendes (DEM), desde o início, tem destacado que o estado está impossibilitado de conceder o aumento por estar acima do teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 49%, com gastos salariais.
Na segunda-feira (5), após reunião com os deputados da base governista, o democrata apresentou, o que seria a última proposta, para conceder a Revisão Geral Anual (RGA) e o reajuste salarial. Segundo Mauro, os benefícios estão previstos para o ano que vem desde que o estado consiga ficar abaixo do teto estabelecido pela LRF, de 49% com gastos de pessoal.
O ex-presidente e atual secretário do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), professor Henrique Lopes, disse que a proposta apresentada pelo governador Mauro Mendes (DEM) não atende alguns pontos reivindicados pela categoria que está em greve há 71 dias. Mesmo com a falta de definição dos pontos reivindicado, o professor garantiu que o Sintep vai analisar após o documento ser oficializado no sindicato.