02 de Julho de 2025

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POLÍTICA Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024, 16:16 - A | A

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DESPROPORCIONAL

Instituto aciona o STF contra taxa de mineração em MT por inconstitucionalidade

ESTADÃO MT

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a taxa de mineração, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) e já sancionada pelo governo de Mato Grosso. A peça aponta que a lei n. 12.370/2023 é inconstitucional porque pretende arrecadar um valor desproporcional aos custos do Estado para fiscalizar a atividade. A ADI foi ajuizada no último dia 5 e está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

 

Oficialmente, a imposição recebe o nome de Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

“Ora, Excelências, não há qualquer proporcionalidade na fixação de uma taxa que supera, em mais de quatro vezes, o valor provisionado pelo próprio Estado a ser investido no setor de mineração”, diz trecho da peça.

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O documento menciona que o Estado pretende arrecadar R$ 44 milhões com a taxa, mas só estima gastos na ordem de R$ 10,3 milhões com a atividade. Diferente do imposto, a taxa de polícia, como é o caso, não pode apresentar desproporcionalidade entre sua arrecadação e os gastos do Poder Público com a atividade.

O instituto também menciona que o STF já declarou inconstitucional trechos da lei n. 11.991/2022, que trazia o mesmo assunto. Segundo o Ibram, o Estado de Mato Grosso se limitou a reeditar a mesma lei, reduzindo em 20% os índices fixados, mas ainda violando o princípio da proporcionalidade.

“Diante disso, ao invés de acolher a r. decisão desta C. Corte, o Estado de Mato Grosso simplesmente editou nova norma praticamente idêntica à Lei nº 11.991/20223 (que teve sua inconstitucionalidade parcial declarada por este C. STF), tendo diminuído em apenas 20% o coeficiente utilizado no cálculo do valor da TRFM – diminuição que, como se verá a seguir, é absolutamente insuficiente para fins de se superar a flagrante desproporcionalidade entre os custos da atividade estatal de fiscalização e os valores a serem arrecadados pelo Estado de Mato Grosso”, diz também.

A ADI foi protocolada com pedido liminar, para que a taxa seja suspensa até que o julgamento seja concluído.

 

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