30 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Terça-feira, 20 de Agosto de 2019, 11:25 - A | A

Terça-feira, 20 de Agosto de 2019, 11h:25 - A | A

'HIPOCRISIA'

Irritado, Misael rebate críticas sobre vereador não prestar contas de VI

O Bom da Notícia

Após a lei sancionada em julho deste ano para que os vereadores de Cuiabá não precisem mais prestar contas quanto a utilização da Verba Indenizatória (VI), o presidente da Câmara, Misael Galvão (PSB), disparou na tarde desta segunda-feira (19), que é preciso parar de hipocrisia, visto que todos os órgãos públicos prestam as devidas contas.

 

"Tem que acabar com a hipocrisia de que a Câmara dos Vereadores não presta conta sobre a VI. Nós cumprimos com aquilo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) exige. Com isso, tenho total tranquilidade como meu papel de vereador e representando todos na Câmara", disse durante entrevista ao Jornal do Meio Dia. 

 

O vereador explicou que presta-se conta, por meio de relatório dos trabalhos executados de cada vereador, não sendo necessariamente obrigação apresentar o comprovante fiscal. Conforme as novas alterações, os vereadores não precisarão prestar contas dos gastos por meio de notas fiscais, mas terão que enviar à Secretaria de Orçamento e Finanças da Câmara um relatório de atividades.

 

"Esse mesmo relatório passa para o Tribunal de Contas (TCE) que dá o aval quanto as despesas gastas.

Precisa ficar claro que o relatório de atuação do parlamentar não exige nota fiscal. E isso não quer dizer que nenhum parlamentar não presta contas

Assi, estamos sendo transparentes com a utilização do dinheiro público", afirmou já irritado, por conta das constantes perguntas de jornalistas sobre o tema. 

 

A Verba Indenizatória hoje para cada parlamentar é de R$ 18,9 mil destinada para despesas com pessoal nos respectivos gabinetes.  A lei, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em julho, foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A nova regra alterou a lei que regulamenta a prestação de contas e a finalidade da Verba Indenizatória paga aos vereadores. No papel, a matéria altera a Lei nº. 5.643 de janeiro de 2013, que foi alterada pela Lei nº 5.781 de fevereiro de 2014 (judicializada no Supremo Tribunal Federal), que trata da V.I.

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