26 de Março de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 15:31 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 15h:31 - A | A

“VERGONHA NACIONAL”

Juiz manda Abílio retirar do ar propaganda por crítica a Emanuel

Mídia News

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidelis, determinou à coligação do candidato Abílio Júnior (Podemos) que retire do ar imediatamente uma propaganda eleitoral em que chamam o adversário, Emanuel Pinheiro (MDB), de “prefeito vergonha nacional”.

 

O material questionado foi veiculado na quarta-feira (25). A suspensão da veiculação nas redes sociais e demais mídias onde foi publicado atende a um pedido da coligação de Emanuel. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 20 mil por imagem/vídeo encontrado.

 

Em trecho do programa questionado, o locutor diz o nome do prefeito e o liga a secretários presos ou afastados por corrupção, bem como cita as delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.

 


“Emanuel Pinheiro, secretários presos ou afastados por corrupção. Delatado por Silval Barbosa no escândalo do paletó. Delatado por José Riva, por receber propina mensal na Assembleia. Condenado no escândalo das esmeraldas falsas”, enumerou.

 

“Sua gestão é acusada de desviar recursos na saúde e educação. Cuiabá vai dizer não ao prefeito vergonha nacional. Fora Paletó. Para mudar é Abílio e Wellaton”, acrescentou.

 

Conforme o magistrado, os representados apresentaram imagens verídicas, cuja veiculação é permitida, mas ultrapassaram o limite do embate eleitoral e atacaram a honra e a imagem de Emanuel.

 

Segundo Fidelis, ainda que parte das imagens sejam verídicas, os comentários e informações apresentados visam causar no eleitor estados mentais emocionais por meio da “veiculação de informações incompletas (caso dos secretários) e sem correlação de fonte para checagem (suposto desvio de recursos)”.

 

“Há a apresentação de conteúdo que ultrapassa os limites da razoabilidade e transbordam o embate eleitoral, situando-se em violação de direitos à honra e à imagem, já que não se trata de uma imputação genérica e direcionada apenas à atuação política e sim, em afronta direta, pessoal e sem fundamento que o justifique”, alegou.

 
 

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