O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, redesignou para o dia 20 de agosto a audiência de instrução com testemunhas da ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-suplente de vereador e secretário-geral do Sindicato dos Investigadores de Polícia, Jamilson Adriano de Souza Moura, por suposta violação do sigilo de proposta de concorrência, uma das fases da licitação. No acompanhamento do processo não é detalhada qual licitação ele teria "interferido".
“Trata-se de ação penal movida (...) em face do acusado (...) já qualificado nos autos, pelo crime previsto no artigo 325, §2º do Código Penal. Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei número 9.983, de 2000). Pena -- reclusão, de dois a seis anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). Violação do sigilo de proposta de concorrência”, escreveu o magistrado.
A denúncia foi recebida em 19 de novembro de 2015 pelo juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e na sequência foi determinada a citação do acusado. A defesa dele apresentou resposta à acusação, mas a juíza anteriormente responsável pelo processo, Ana Cristina da Silva Mendes, rejeitou as teses defensivas e deu seguimento à ação e designou audiência de instrução e julgamento para 30 de abril deste ano, o que acabou ocorrendo.
Na ocasião, foram inquiridas três testemunhas e marcada nova data para ouvi-las, mas houve redistribuição da peça e conflito com a agenda da nova magistrada responsável pelo julgamento, que justificou a mudança de data por conta da carga com várias outras audiências, testemunhas e réus. “Considerando a necessidade de readequar a pauta de audiência deste juízo (...), redesigno audiência de instrução, em continuação”, escreveu.
HISTÓRICO
Investigador da Polícia Judiciária Civil, Jamilson também já foi presidente da Executiva Municipal do Partido Ecológico Nacional (PEN) em 2014. Na época, ele pediu o afastamento do presidente da Câmara Municipal, o já falecido vereador Júlio Cesar Pinheiro de participação em fraudes de uma suplementação orçamentária daquele tempo, de R$ 365 milhões.
O suplente de vereador também entrou em "litígio" com o vereador Felipe Wellaton (PV). A desavença começou depois que ele acusou o colega de pedir devolução de R$ 20 mil da VI como condicionante para que ele, Jamilson, pudesse assumir a vaga na Câmara (Wellaton ia sair em licença).
O titular da vaga sempre negou as acusações e no processo pede indenização por supostos prejuízos sofridos em sua imagem pública, após a divulgação de conversa telefônica gravada por Jamilson expondo um tal esquema de rodízio de cadeiras na Câmara, com imposição de devolução da verba indenizatória a vereadores titulares.
No processo em questão, Sidney de Souza teria assumido como vereador sob a condição de devolver quase R$ 20 mil a Felipe Wellaton, sendo que Joilson chegou a afirmar que Marcos Veloso também pediu a devolução da verba, o que é ilegal. Os advogados de Wellaton fundamentaram o pedido de indenização por dano moral por causa da característica de ato ilícito, que provoca responsabilidade civil e obrigação à indenização nesta esfera.
Jamilson teria cometido calúnia e difamação ao gravar e divulgar conteúdo de ligação telefônica com o suposto objetivo de macular a imagem do vereador; Sidney teria cometido calúnia. Wellaton também busca a condenação dos réus na esfera criminal.
Em 3 de julho de 2018, o vereador ajuizou ação distribuída na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, por meio de uma queixa-crime, sob escrutínio do juiz Gerardo Humberto Júnior.