22 de Abril de 2025

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POLÍTICA Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020, 10:59 - A | A

Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020, 10h:59 - A | A

GUERRA ELEITORAL

Juiz proíbe Abílio de divulgar pesquisa e ligar EP a esquemas

FOLHA MAX

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidelis, determinou a retirada de duas propagandas eleitorais de Abílio Junior (Podemos), candidato a prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2020. Ambas as decisões foram proferidas nesta quinta-feira (26).

Numa das peças publicitárias, a coligação “Cuiabá para as pessoas”, encabeçada por Abílio, veiculou nesta mesma quinta-feira um vídeo divulgando os resultados de uma pesquisa Ibope que coloca o candidato à frente de Emanuel Pinheiro (MDB) – que tenta a reeleição na Capital.

 

Segundo a coligação “A mudança merece continuar”, liderada por Emanuel Pinheiro, a pesquisa Ibope não trouxe informações como o período das entrevistas, número de entrevistados, a margem de erro, o nível de confiança, entre outros dados, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Como se vê, a propaganda eleitoral deve estabelecer parâmetros para sua veiculação, não sendo permitido aos contendores, ainda que sob o pálio da liberdade de expressão, veicular informações e imagens que possam colidir com os direitos personalíssimos de outrem. Tais regramentos visam o esclarecimento da população e a paridade entre os candidatos, evitando que resultados sejam manipulados e criem percepções equivocadas nos eleitores”, explicou o juiz da 1ª Zona Eleitoral, que estipulou uma multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

 

Já a segunda decisão também atendeu a outro pedido de Emanuel Pinheiro, que se sentiu “ofendido” com uma propaganda que apontou supostas esquemas de corrupção contra ele e também secretários municipais. “A propaganda eleitoral em exame tem como único objetivo minimizar a pessoa do Prefeito Emanuel Pinheiro, ridicularizando-o, denegrindo sua imagem e ofendendo sua honra, se valendo de problemas de interpostas pessoas para imputar-lhe a pecha de Prefeito Vergonha Nacional, o que vem sendo veementemente combatido por esta Justiça Especializada”, reclama Pinheiro em sua representação.

Na mesma linha da primeira decisão, o juiz da 1ª Zona Eleitoral também determinou a retirada da propaganda, que foi ao ar na última quarta-feira (25), sob pena de multa de R$ 20 mil. “Em sede preliminar, ressai do cotejo das imagens e da degravação que os representados apresentaram imagens verídicas – cuja veiculação é permitida, porém, junto a elas, no material guerreado, há também a apresentação de conteúdo que ultrapassa os limites da razoabilidade e transbordam o embate eleitoral, situando-se em violação a direitos à honra e à imagem, já que não se trata de uma imputação genérica e direcionada apenas à atuação política e sim, em afronta direta, pessoal e sem fundamento que o justifique”.

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