A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou mais um pedido formulado por uma herdeira que comprou a parte de outros 23 familiares num imóvel de deixado pela matriarca e manteve bloqueio que recai sobre uma parte da casa.
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A restrição foi imposta ao na parte da herança que foi destinada ao Marcelo Ribeiro Alves, que é ex-vereador por Cuiabá e ex-prefeito de Barão de Melgaço.
Marcelo foi condenado em ação por improbidade e sofreu bloqueio de bens, resultando em medida constritiva sobre o imóvel em busca de recursos para quitar um pagamento de R$ 123,9 mil (valor atualizado até junho de 2019).
A mulher que comprou a parte dos demais herdeiros para ser a única dona do bem, ingressou com pedido de embargos de terceiros, mas o pedido de liminar foi negada no dia 16 de setembro deste ano.Inconformada com a decisão desfavorável apresentou petição de contestação para que a magistrada reconsiderasse seu despacho do mês passado.
Contudo, ela não acolheu esse pedido. “Mantenho a decisão anterior, que indeferiu a liminar, entretanto, por cautela, determino que seja sobrestado qualquer ato expropriatório referente a este bem, nos autos da ação principal, o que deverá ser certificado naquele feito”, voltou a despachar no dia 13 deste mês.
Célia Vidotti mandou intimar a autora para juntar nos autos o plano de partilha que instruiu o processo do inventario, no prazo de 15 dias. Ela também deve aguardar o decurso do prazo para contestação.
O CASO
Consta no processo que o imóvel em questão está registrado do Cartório do 6º Serviço de Registro de Imóveis de Cuiabá sob a matrícula 37.215 e foi alvo de um processo de partilha de bens entre 24 herdeiros da antiga dona.
Contudo, o ex-prefeito Marcelo Ribeiro foi um dos 24 herdeiros e sua parte acabou bloqueada na ação por improbidade, atualmente em fase de execução de sentença.A penhora sobre a parte dele foi autorizada em maio de 2020.
Após isso, uma familiar dele também foi beneficiada uma das 24 partes iguais do imóvel, foi ao processo pedir o desbloqueio afirmando que ela comprou a parte de todos os demais herdeiros, incluindo a parte de Marcelo Ribeiro Alves.
A mulher argumentou que não é parte no processo de cumprimento de sentença e teve bem de sua propriedade restringida pela penhora. Por isso ingressou com os embargos, pedindo que fosse deferida liminar para o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel.No entanto, a juíza Célia Vidotti esclareceu que os documentos apresentados não eram suficientes para autorizar a concessão de uma liminar.
“Analisando detidamente os autos, notadamente, a prova documental que instrui a inicial, verificase que a embargante possui direito sucessório sobre os bens relacionados no inventário da falecida Maria Beatriz Gonçalves Ribeiro, entretanto, não foram juntados documentos suficientes para identificar quais seriam os bens que integram o espólio, em especial, o imóvel objeto dos embargos”, despachou a magistrada.
Ela ponderou na decisão que tanto na cópia do formal de partilha, quanto na cópia da sentença, não foi individualizado qual seria o imóvel do qual, futuramente, a autor do depido de desbloqueio adquiriria a cota parte dos demais herdeiros.
Só houve referência ao plano de partilha, mas o documento também não foi juntado ao processo.
No recibo assinado pelo ex-prefeito Marcelo Ribeiro Alves, não consta o valor da quitação que o documento representa e não está individualizado o imóvel, tampouco qual ou quais bens integrariam a cota parte do herdeiro que a autora dos embargos teria adquirido.