13 de Dezembro de 2024

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POLÍTICA Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021, 10:45 - A | A

Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021, 10h:45 - A | A

MENSALINHO NA AL

Juíza nega recurso de ex-deputado para desbloqueio de R$ 1 milhão

Mídia News

A Justiça negou recurso do ex-deputado estadual Luiz Marinho e manteve a ação que ele responde por ato de improbidade administrativa.

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A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta  terça-feira (30).

Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter recebido “mensalinho” de R$ 400 mil na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2010 e 2014.

O pagamento de vantagem ilícita teria sido dividido em oito vezes de R$ 50 mil.

A ação por improbidade corre desde 2019 e já bloqueou R$ 1 milhão de Luiz Marinho para possível ressarcimento ao erário.

 

No recurso, Luiz Marinho buscava reverter a decisão que recebeu a ação e bloqueou suas contas.

Ele também citou interesse em realizar um acordo com o Ministério Público para se livrar do processo.

Na decisão, a magistrada declarou que o ex-deputado não trouxe elementos novos suficientes para reverter a decisão. 

“Tendo em vista que não houve nenhuma inovação fática ou jurídica nos argumentos sustentados pelo requerido, os quais não apresentam fundamentação suficiente para proferir juízo de retratação, mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos”, afirmou. 

Sobre o interesse na celebração de acordo, a magistrada declarou que  este pode ser celebrado a qualquer tempo, mediante proposta formal do ex-deputado, o que não foi feito até o momento.

Delação de Nadaf 

O suposto recebimento do “mensalinho” por parte dos deputados veio a público, primeiro, na delação do ex-secretário chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e depois foi confirmada nas delações de Silval e de Silvio.

A suposta propina, segundo as delações, eram pagas para manter o apoio dos deputados estaduais da legislatura 2010/2014 ao ex-governador Silval Barbosa, e aprovar as contas de governo. 

Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado.

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