05 de Julho de 2025

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POLÍTICA Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 11:16 - A | A

Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 11h:16 - A | A

OPERAÇÃO ARQUEIRO

Justiça desbloqueia "carrão" de ré em esquema na Setas

Folha Max

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Bruno D’Oliveira Marques, determinou o fim do bloqueio de uma SUV I/MMC Airtrek (2007/2008), automóvel fabricado pela Mitsubishi Motors. O bem sofreu a restrição em abril de 2016 no âmbito de uma ação derivada da operação “Arqueiro”, que apura um esquema de convênios fraudulentos na Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas, atual Setasc), durante a gestão da ex-primeira da Roseli Barbosa à frente da pasta. A decisão é do dia 11 de julho.

De acordo com informações dos autos, o veículo já tinha sido vendido muito antes de sofrer a restrição judicial, no ano de 2011. Porém, em razão de seu atual proprietário não ter transferido o bem de sua antiga dona – a empresária Joeldes Lazari Lemes, uma das rés da operação “Arqueiro” -, a SUV foi bloqueada.

“Alega o embargante, em sua peça inicial, que fez a aquisição do veículo na data de 02.09.2011. Na época da compra, o veículo não possuía nenhuma restrição para venda junto ao Detran/MT, assim como que, na data da celebração do contrato, a instituição financeira Santander teria comunicado ao Detran/MT”, diz trecho dos autos.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu o argumento utilizado pelo atual dono do veículo, que contou nos autos que precisa do fim da restrição para poder vendê-lo. “Com efeito, no caso vertente, depreende-se que o reconhecimento em cartório da firma aposta pela embargante Joeldes Lazari Lemes foi realizado aos 02.09.2011, ao passo que a indisponibilidade do bem, como já pontuado, foi decretada em 29.04.2016. Nessa senda, quando da realização do negócio jurídico entre o embargante e a embargada Joeldes Lazari Lemes, a indisponibilidade de bens sequer tinha sido decretada, inexistindo, portanto, qualquer anotação de restrição perante o sistema do Detran”, relatou o magistrado.

OPERAÇÃO ARQUEIRO

A operação “Arqueiro” foi deflagrada em abril de 2014 por determinação da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, sob a tutela da juíza aposentada Selma Arruda. Os autos apontam desvios de R$ 8 milhões num convênio realizado pela Setas-MT com o Instituto Concluir que, entre as ações, previa a confecção de apostilas com a História do Estado de Mato Grosso. O conteúdo didático, no entanto, possuia erros bizarros, transcritos do portal de humor Desciclopédia.

As fraudes teriam ocorrido entre 2011 e 2014, período em que Roseli ficou à frente da Setas-MT. A ex-primeira dama chegou a ser presa em agosto de 2015, mas ficou somente uma semana na prisão. Um ano depois, após ação interposta pela esposa do ex-governador Silval Barbosa, a juíza que conduzia o caso na esfera penal, Selma Arruda, foi afastada do caso por suposta imparcialidade, fato que anulou todos os atos da magistrada – incluindo a prisão de Roseli.

Uma outra ação na esfera cível, porém, tramita na Vara Especializada de Ação Cívil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo informação do delator do esquema, Paulo Lemes, o Indesp funcionava como uma igreja evangélica que serviu de base para o Instituto Concluir, apontando que ambas as empresas foram criadas com o único propósito de lavar o dinheiro dos desvios da Setas.

Nilson da Costa e Faria era o diretor financeiro da “Concluir”, organização de fachada, de propriedade de Paulo Lemos. Ele também foi apontado como um dos líderes do esquema, faturando 12% sobre o valor de convênios firmados com a Setas-MT e que só existiam no papel. De acordo com o Gaeco, ele teria recebido ao todo R$ 172 mil pela sua participação nas fraudes.

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