30 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 10:18 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 10h:18 - A | A

OPERAÇÃO SANGUESSUGA

Justiça Federal recebe ação contra Fagundes e dá 10 dias para apresentação de testemunhas

Olhar Direto

O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da Sétima Vara Federal em Mato Grosso, recebeu ação penal da Operação Sanguessuga enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Wellington Fagundes. Despacho no processo dá 10 dias para o parlamentar arrolar até oito testemunhas de defesa. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (16).
 

“Determino seja intimada a defesa do acusado para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, quais fatos se relacionam a cada uma das testemunhas arroladas, observando o limite de 08 (oito) testemunhas por fato delituoso. Com a resposta, retornem os autos para que seja apreciada a manifestação”, afirmou Sodré.
 
A ação penal está relacionada à chamada “operação sanguessuga”. A ministra Rosa Weber, do STF, reconheceu no dia 30 de maio o fim do foro privilegiado do senador Wellington Fagundes.

Acusação descreve o recebimento indevido de valores no período entre 2001 e 2006 pelo então deputado federal, o que teria ocorrido em troca da assinatura de emendas parlamentares autorizando convênios entre União e municípios para a aquisição de ambulâncias.

 



As aquisições eram direcionadas à empresa Planam, que em troca da operação transferia recursos para a conta do acusado e de seus parentes, por intermédio de empresas vinculadas.
 
Segundo o relatado na denúncia, o deputado disponibilizou seu mandato parlamentar em favor de Darci e Luiz Antônio Vedoin, proprietários do grupo Planam, a quem teria garantido recursos por meio de emendas parlamentares, que subsidiaram a aquisição de ambulâncias em vários municípios do Mato Grosso.

Em troca, o parlamentar teria recebido vantagem patrimonial indevida no valor mínimo de R$ 100 mil, por método de dissimulação da origem dos recursos.

 


 
Em sua decisão, Weber considerou que as condutas imputadas ao réu teriam sido praticadas entre os anos de 2001 e 2005, quando atuava como deputado federal e, por isso, não guardariam relação com a atual função de senador da República.

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