A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a cobrança da alíquota de contribuição previdenciária de 14% sobre o 13º salário dos servidores do Poder Executivo Estadual. O acórdão (decisão colegiada) é do dia 31 de agosto de 2021.
Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).
De acordo com um recurso ingressado pela Associação dos Gestores Governamentais de Mato Grosso (AGGEMT), o aumento da contribuição de 11% para 14%, ocorrida em 2020, deveria incidir apenas sobre a segunda parcela do 13º salário, e não de forma integral.
“Inobstante tais ilegalidades, os pagamentos de 5/12 avos da Gratificação Natalina dos servidores públicos, pagos em junho de 2020, teriam a incidência da nova alíquota, o que configuraria violação aos direitos dos servidores públicos, visto que ao tempo do fato gerador estaria vigente a alíquota de 11% prevista na LC 202/2004, bem como não teria sido observado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto”, argumenta a AGGEMT.
O desembargador Mario Kono, relator do recurso ingressado pelos servidores contra a decisão de primeira instância que manteve a incidência da alíquota, no entanto, analisou que a AGGEMT não trouxe elementos novos que pudessem modificar o entendimento do Poder Judiciário. Ele foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
“Amparada em jurisprudência da Corte Superior, consignou-se que, o fato gerador da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, ocorre uma única vez e se realiza no mês de dezembro de cada ano. Assim, a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, é devida sobre a integralidade dos valores recebidos pelo servidor sob esta rubrica, mostrando-se irrelevante o momento em que os servidores recebam a mencionada verba”, analisou Mario Kono em seu voto.
Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão.