A juíza Célia Vidotti, da Vara de Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou nulo decretos do Governo do Estado que concederam estabilidade e progressões a cinco escrivães da Polícia Civil em Mato Grosso.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), atende uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os escrivães A.C.da S., B.F.W., G.B., J.D. e L.F. dos S..
Na ação, o MPE afirmou que os decretos infringem a Constituição Federal, que determina que a única forma originária de provimento de cargo público é a nomeação, oriunda de aprovação em concurso público.
Conforme a ação, A.C da S. ingressou no serviço público no cargo comissionado de “escrivão de polícia”, no dia 20 de junho 1984. Posteriormente, em 30 de novembro de 2010, por meio do decreto n.º 3.075, foi declarado estável no serviço público.
Já B.F.W. ingressou na Polícia Civil em 26 de maio de 1985 para exercer o cargo comissionado de “escrivã de polícia”. Na data de 22 de junho 2010, foi declarada estável no serviço público, por meio do decreto n.º 3.030.
G.B. ingressou no serviço público em 11 de maio de 1987, inicialmente no cargo em comissão de “técnico de desenvolvimento social”, estando ocupando atualmente o cargo de “escrivão de polícia”. Em 16 abril de 2010 foi declarado estável no serviço público, por meio do decreto n.º 2.010.
Com relação a J.D., conforme a ação, ele ingressou no serviço público em 31 de maio de 1989, no cargo comissionado de “escrivão de polícia”. Foi declarado estável no serviço público, em 16 abril 2010, por meio do decreto n.º 1.762.