04 de Dezembro de 2024

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POLÍTICA Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, 10:31 - A | A

Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, 10h:31 - A | A

LEGALIZAÇÃO

Lei garante a motoristas de aplicativo o direto de utilizar carros em nome de parente consanguíneo

Redação

Foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 22, a Lei 11.334, que dispõe a legalização para que os motoristas de aplicativos agora tenham o direito de usar de forma legal os carros que os motoristas que não estão em seu nome. A conquista veio través de uma solicitação do deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL).

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A luta se iniciou quando os motoristas de aplicativos procuraram o deputado pedindo para que o documento do carro estivesse também no nome de pai, irmão, tia ou outro parente consanguíneos, o que facilitaria o trabalho, pois muitos deles têm o documento do veículo em nome de parentes. O deputado prontamente foi até o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, que rapidamente atendeu a solicitação.

Essa é uma lei que beneficia os motoristas de aplicativos. “Quero agradecer ao governador do Estado Mauro Mendes (DEM) e, ao secretário de Fazenda, Rogério Galo, pela sensibilidade que atendeu a categoria rapidamente. Essa Lei ajudará as pessoas que ficaram desempregadas por causa da pandemia e encontraram uma maneira de conseguir sustentar suas famílias, se tornando motorista de aplicativos. Categoria essa a qual devemos todo nosso respeito”, ressaltou o deputado Elizeu Nascimento.

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