O governador Mauro Mendes (DEM) comemorou a aprovação do texto na Câmara Federal que estabelece o FEX (Fundo Estadual de Auxílio à Exportação) automático a Estados e Municípios. A previsão é que Mato Grosso receba R$ 4,5 bilhões nos próximos oito anos.
O FEX é um recurso repassado pela União como uma forma de compensação pelas perdas com a Lei Kandir - que trata da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos produtos de exportação.
A aprovação, segundo o governador, acabará com a prática de “pires na mão” dos Estados que iam até Brasília tentar receber o recurso.
“Isso é fruto de uma luta que comecei a travar no ano passado. Quando entramos e o FEX 2018 não foi pago, o de 2019 não foi pago e ficava essa conversa de FEX. Eu nunca gostei muito desse ‘rame-rame’ de FEX para lá, FEX para cá”, afirmou o governador.
“Existia em Mato Grosso uma história: 'quando o FEX entrar eu faço isso'. Nunca ninguém me ouviu falando isso”, acrescentou.
A referência usada por Mendes – mesmo que sem citar nomes – é uma crítica ao ex-governador Pedro Taques (SD), que durante sua gestão se dizia impedido de executar obras e fazer investimentos devido a falta de recursos do fundo.
Acordo no STF
De acordo com Mauro, a aprovação faz parte de um acordo homologado em maio no Supremo Tribunal Federal (STF) entre o Governo Federal e o Fórum Nacional de Governadores – que fazem parte os 26 estados mais o Distrito Federal.
Nele, ficou estabelecido que R$ 58 bilhões relativos ao fundo serão repassado ao entes federativos de maneira progressiva até 2037.
“Até lá, existe um valor destinado a essa compensação das perdas da Lei Kandir que gradativamente vai sendo pago, vai diminuindo, e em 2037 expira e não haverá mais que se falar sobre isso no Brasil como um todo”, explicou.
“Agora, cria-se todas as condições legais para o Governo Federal pagar. É importante, um recurso a mais que entra ao Estado e que será bem aplicado nas políticas publicas do nosso Estado”.
A aprovação do projeto de lei complementar ocorreu no último dia 15.