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POLÍTICA Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, 10:06 - A | A

Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, 10h:06 - A | A

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MP exige suspensão de licitação de R$ 25 milhões para radares em VG

Folha Max

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, notificou o Município de Várzea Grande para que suspenda o processo licitatório referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico do trânsito, com uso de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e de vídeo captura. A licitação tem valor estimado de R$ 25,4 milhões.

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A recomendação tem caráter preventivo e busca assegurar a correção de irregularidades constatadas no certame.

 
 

De acordo com a Promotoria de Justiça, a recomendação baseia-se em relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Ao todo, foram verificadas 15 inconsistências no procedimento licitatório. Entre as falhas apontadas, estão a ausência de embasamento técnico que justifique a impossibilidade de contratações fracionadas; restrições à competitividade e à obtenção de proposta mais vantajosa à Administração Pública; dificuldade na fiscalização do contrato por demandar expertise em objetos, serviços e tecnologias distintos e ausência de composição de todos os custos.

O relatório destaca também impertinência das exigências de atestados de capacidade técnica e registro de pessoa jurídica; violação ao princípio da ampla concorrência por serem previstos quantitativos mínimos de serviços, especificações de tecnologia e do tipo de radar; e inexistência legal do critério de julgamento “menor preço global e execução por empreitada por preço unitário” previsto no preâmbulo do edital.

“Mesmo diante de todas as inconsistências e ilegalidades constatadas pela equipe do CAOP MPMT, não fora exaustivamente esgotada toda análise técnica do certame instituído pelo Edital de Concorrência Pública nº 02/2021 VG. Conforme definido no Acórdão nº 1556/2007, de lavra do Plenário do Tribunal de Contas da União, a restrição à competitividade, causada pela ausência de informações essenciais no instrumento convocatório, é causa que enseja a nulidade da licitação”, ressaltou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.

A notificação recomendatória foi expedida nesta segunda-feira (04). O MPMT estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Município informe se acatará ou não a recomendação.

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