O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dois policiais civis acusados de pedir R$ 1 mil a um motorista que provocou um acidente em Cuiabá. São alvos a investigadora E.C.O.C. e o investigador M.M.B. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, da 19ª Promotoria de Tutela Coletiva da Segurança Pública da Capital, nesta quarta-feira (10). No documento, Reinaldo Rodrigues solicita entre outras medidas a perda da função pública dos investigadores, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor remuneração dos acusados. De acordo com ação, no dia 7 agosto de 2015, por volta das 23h, os investigadores, que na época atuavam na Delegacia de Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) foram acionados para atender um acidente de trânsito ocorrido na Estrada do Moinho.
Na tentativa de atingir o exaurimento do crime em questão, o requerido Marcelo em conluio com a demandada E. conduziram a vítima W. até uma agência bancária do Banco do Brasil, localizada na Avenida Fernando Correa da Costa (próximo à UFMT), para que Walner efetuasse um saque no valor de R$ 1 mil
Ao chegar ao local, os policiais constataram que o automóvel VW Voyage de propriedade de W.T.C.O. havia colidido com uma motocicleta. A colisão provocou lesões corporais no motoqueiro. Conforme a ação, o dono da moto foi socorrido pelas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado até o Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá. Em seguida, de acordo com a ação, a investigadora teria tido uma conversa a sós com W.T.C.O. dentro da viatura de polícia, ocasião em que teria solicitado a vantagem financeira indevida, a fim de não autuá-lo administrativamente e não conduzi-lo à Delegacia em razão de indícios do crime de embriaguez. “Na tentativa de atingir o exaurimento do crime em questão, o requerido M. em conluio com a demandada E. conduziram a vítima W. até uma agência bancária do Banco do Brasil, localizada na Avenida Fernando Correa da Costa (próximo à UFMT), para que W. efetuasse um saque no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), porém como a agência bancária estava fechada, o saque não se efetuou”, diz trecho da ação. “Em continuidade e mantendo o animus de exaurir o crime em testilha, os demandados deslocaram-se até o Supermercado Extra, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, para que a vítima W. efetuasse o saque no caixa eletrônico 24 horas. Nessa oportunidade, a vítima W. teve acesso ao aparelho celular da testemunha V.D. da S. e ligou para o 190 comunicando a vantagem indevida solicitada pelos policiais civis”, consta em outro trecho. Ainda segundo a ação, uma equipe 1º Batalhão da Polícia Militar chegou no local e conduziu W.T.C.O. e os investigadores para a Delegacia de Polícia do Bairro Planalto. De acordo com o promotor, a Corregedoria da Polícia Civil abriu um procedimento administrativo contra os investigadores e opinou pela absolvição de M.M.B. “em vista da ausência de elementos que comprovassem a sua participação na solicitação de vantagem”, bem como sugeriu a aplicação da pena de suspensão (máximo de 90 dias) ou demissão contra E.C.O.C., “em virtude da solicitação de vantagem indevida”. O promotor ressaltou os autos foram encaminhados para o MPE e, após investigação, “restou demonstrada a tentativa de enriquecimento ilícito pelos investigadores”. “Destarte ressai dos elementos contidos no presente procedimento eletrônico, em especial as narrativas retiradas das declarações de W.T.C.O. e dos policias militares, que os demandados M. e E. solicitaram vantagem econômica à pessoa de W., aproveitando-se de suas funções de investigadores de polícia na PJC/MT. Conclui-se, portanto, que os demandado praticaram condutas que constituem atos de improbidade administrativa, conforme adiante demonstrado”, pontua a ação. A ação será analisada por um juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.