O promotor de Justiça, Célio Fúrio, do Ministério Público do Estado (MPE-MT), arquivou um inquérito que apurava supostos atos de improbidade administrativa do ex-governador Pedro Taques (PSDB). O procedimento investigava a suspeita de irregularidades no chamado “duodécimo” – o repasse de verbas do Executivo aos outros Poderes e órgãos autônomos, como Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
O arquivamento do inquérito foi determinado pelo promotor de Justiça no último dia 23 de agosto. A investigação, que teve início em abril deste ano, apurava a suspeita de improbidade administrativa, e enriquecimento ilícito, numa suposta falta de repasses do Poder Executivo de Mato Grosso.
“Entendeu-se haver informações de que o Governador do Estado de Mato Grosso à época José Pedro Gonçalves Taques deixou de efetuar os repasses financeiros constitucionalmente previstos, com eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho do arquivamento.
Na sequência, porém, o promotor de Justiça explicou que o Poder Executivo firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC), em setembro de 2016, com o Ministério Público Estadual (MPE-MT), com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e com a Assembleia Legislativa (AL-MT). O ato teria sanado as supostas irregularidades.
“Contudo, veio aos autos cópia do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, sem numeração, mas firmado em 12/09/2016, com o Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e PGE, com o fim de regularizar os repasses relativos a duodécimo, seguido de Promoção de Arquivamento do acompanhamento dele, em razão do ‘exaurimento do objeto do procedimento dada a inclusão em dispositivo normativo’”, explicou o promotor de Justiça.
Célio Fúrio, porém, admitiu – sem dar detalhes -, a ocorrência de “pequenos deslizes” do ex-governador Pedro Taques. Segundo ele, entretanto, não houve "comprometimento da probidade” e nem “lesão ao erário”. Os “deslizes”, segundo o promotor de Justiça, não devem ser enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
“Pequenos deslizes, não comprometedores da probidade e que não lesam o erário, mesmo que oriundos de alguma irregularidade não devem estar sujeitos a incidência da LIA, pois caso contrário teríamos a séria insegurança de que qualquer ato que ferisse os princípios administrativos seria ato de improbidade”, ponderou o promotor de Justiça.
Ao todo, os Poderes constituídos de Mato Grosso (com exceção do Executivo) devem consumir R$ 2,4 bilhões.