17 de Março de 2025

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POLÍTICA Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 09:43 - A | A

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PREVIDÊNCIA

'Mudança' na lei beneficia membros do MP e Judiciário

GAZETA DIGITAL

A reforma da Previdência aprovada pela Assembleia, teve uma ‘alteração’ de redação em sua promulgação que ocorreu em agosto. Com isso, a regra de transição para aposentadoria beneficiará muito mais membros do Poder Judiciário e Ministério Público Estadual do que foi aprovado pelos deputados estaduais.

 

Na redação final aprovada pelos parlamentares no dia 18 de agosto, a regra de transição assegurava aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que ingressaram nas respectivas carreiras até 16 de dezembro de 1998, se aposentarem com base em regras federais de 2003 e 2005, desde que tenham pelo menos 53 anos/homem e 48 anos/mulher, e com 35 anos de contribuição, se homem, e 30 se mulher.

 

Porém, no dia 21 de agosto, quando foi promulgada, a redação sofreu alteração, passando o benefício para quem ingressou até dezembro de 2003.

 

“É assegurada a aposentadoria com fundamento nos arts. 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que ingressaram na respectiva carreira até 19 de dezembro de 2003 e, na data da promulgação desta emenda, contém, cumulativamente, com pelo menos 53 anos de idade, se homem, ou 48 anos, se mulher, e ao menos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 se mulher”, diz trecho do parágrafo único publicado.

 

Com a modificação na publicação, passou a ser beneficiado quem ingressou até 2003 no MP e no Poder Judiciário e tenha idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar com regras mais favoráveis do que a atual legislação previdenciária.

 

Na justificativa para a aprovação dessa regra de transição diferenciada para o MP e Judiciário, foi de que o impacto financeiro para o Estado seria ‘mínimo’. “Grande maioria dos membros dessas carreiras ingressaram após 2003 e, portanto, não fazem mais jus a aposentadoria integral e paritária. Muitos, por outro lado, que ingressaram até 16 de dezembro de 1998 já atingiram o direito adquirido a aposentação, embora estejam na ativa”, dizia trecho da justificativa assinada por lideranças partidárias.

 

A reportagem não conseguiu identificar se a mudança na redação foi proposital ou um ‘mero erro’ de redação, tendo em vista que, por se tratar de uma emenda constitucional, a reforma foi amplamente debatida com a participação de todos os Poderes.

 

Já os membros dos dois órgãos que se aposentaram nestas condições poderão ter suas aposentadorias anuladas, já que o que foi publicado não condiz com o que os deputados estaduais aprovaram em redação final.

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