21 de Maio de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 15:04 - A | A

Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 15h:04 - A | A

CONDENAÇÃO DE AVALONE

“Ninguém aqui tem o prazer de cassar político; cumprimos a lei”

Mídia News

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, fez um desabafo nesta quinta-feira (10), após a Corte cassar por unanimidade o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).

 

Giraldelli afirmou que nenhum membro do TRE tem prazer em cassar político. E alertou que a classe precisa ter consciência das consequências ao descumprir as leis eleitorais.  

 

“Ninguém aqui tem prazer de cassar político, senador, deputado, ninguém faz isso aqui porque gosta de fazer isso. Infelizmente, nós temos que dar decisões como essa. A lei existe, ela tem que ser cumprida. A classe política hoje precisa ter consciência que qualquer tipo de descumprimento da lei eleitoral tem consequências e as consequências são graves”, disse.

 

 

“Não sejamos puritanos e inocentes em dizer que não há compra de votos nos dias das eleições. Agora, é preciso sim que a classe política tenha consciência que se for descoberto e se for comprovado, haverá consequências e as consequências são graves. É perda de mandato”, afirmou.

 

“Nós estamos aqui para cumprir o nosso papel. A sociedade espera muito da Justiça Eleitoral e nós temos essa obrigação e não vamos desviar desse caminho”, acrescentou.

 

Avalone foi cassado por caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

 

O caso refere-se à apreensão, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, na BR-070, em Poconé. 

 

O TRE também determinou a anotação do nome de Avalone no Código ASE 540 [inelegibilidade em candidatura futura] no cadastro nacional de eleitores e decretou a perda do valor apreendido em favor da União.

 

“Provas claras”

 

Giraldelli afirmou que as provas da ocorrência de caixa 2 e abuso de poder econômico são claras no processo.

 

“Não há outra constatação possível diante do quadro probatório produzido no sentido de que os fatos que deram ensejo à proposição dessa ação estão sobejamente comprovados. O transito do veículo, naquele horário, com santinhos, o testemunho dos policiais. A conjugação de todas as circunstancias não levam a outra conclusão que não que o dinheiro teve origem no escritório político do representado e estava sendo usado par afins políticos”, disse.

 

O presidente lembrou que em m primeiro momento, a  ação imputava ao deputado o crime de captação ilícita de votos.

 

Mas, posteriormente, diante do desenvolver das provas, entendeu-se que tratava-se de caixa 2 e abuso de poder econômico.  

 

“De qualquer maneira, essa aplicação seria irregular, porque se fosse para captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nós teríamos um crime que poderia ocorrer no ato às eleições e, se não fosse isso,  como não foi,  houve o crime de caixa 2 porque esse valor não transitou pelas contas bancárias da campanha política do representando. É aquele ditado: se ficar o bicho come, se correr o bicho pega”, pontuou.

 

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