O Projeto de Lei 2046/24 define regras para promover o respeito à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, e para tornar efetivos os direitos da população LGBTQIAPN+. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A sigla LGBTQIAPN contempla pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexuais, pansexuais e não-binárias. Já o sinal “+” é usado para abranger a pluralidade de orientações sexuais e variações de gênero.
“O objetivo principal é o de abrir espaço para que o tema seja abordado com a merecida abrangência e profundidade na Câmara”, afirmou a autora da proposta, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
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“Organizações e movimentos civis devem se manifestar sobre cada ponto, seja inovador ou de reafirmação de direitos consagrados, e sobre a terminologia adotada”, orientou a parlamentar. “O que não se pode é descartar uma discussão crucial para a vida de milhões de pessoas e para a emancipação de todas”, disse.
Principais pontos
Composto por 28 artigos, o projeto de lei está dividido em sete capítulos:
- Disposições iniciais, que proíbem qualquer tipo de discriminação quanto à orientação sexual e à identidade de gênero;
- Reconhecimento da identidade, que assegura direito ao nome em conformidade à identidade de gênero autopercebida;
- Direito à intimidade, à privacidade e à família, que assegura o direito de casar-se ou constituir união estável, o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos e o direito à guarda, tutela e adoção;
- Relações de trabalho e de consumo, visando o acesso igualitário ao mercado de trabalho, sem distinções salariais, e ao consumo de bens e serviços independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero;
- Comunicação social, que exige nos diferentes veículos o uso de linguagem inclusiva e termos apropriados nas referências à população LGBTQIAPN+;
- Saúde, que define diretrizes e objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBTQIAPN+ no Sistema Único de Saúde (SUS); e
- Disposições finais, com alterações no Código Civil, na Lei dos Cartórios e na Lei de Registros Públicos.