O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um alerta ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que não sejam mais realizados e autorizados eventos públicos e privados que envolvam grande público durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
A recomendação foi assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e encaminhada à Prefeitura nesta quarta-feira (23) - veja o documento AQUI.
Para Maluf, o momento é de intensificar as medidas de combate à disseminação da Covid-19, como o distanciamento social e uso de máscara.
“O coronavírus já levou mais de 1,7 milhão de pessoas à morte em todo o mundo e a chamada segunda onda já é uma realidade no Brasil", afirmou.
"A média móvel de casos cresceu 92% em relação às últimas duas semanas. Em Cuiabá, estamos chegando a casa dos 39 mil casos. Com esse cenário, é inadmissível que cenas como a de uma festa com milhares de pessoas sem máscara e sem distanciamento se repitam na cidade”, acrescentou.
O alerta recomendatório é feito após o registro de ao menos três grandes aglomerações em Cuiabá. Uma delas foi realizada no sábado (19) no Parque das Águas. As outras duas ocorreram na Musiva, no sábado e no domingo (20).
Maluf classificou os episódios como "falta de conscientização" das pessoas.
“Apesar de todas as recomendações, e diante dos dados extremamente alarmantes, no dia 19 de dezembro o Parque das Águas testemunhou a falta de conscientização das pessoas com relação aos cuidados mínimos de prevenção da propagação da doença na população”, disse em trecho do documento.
O conselheiro ainda considera preocupantes os números divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que notificou até a tarde de segunda-feira (21) 173.132 casos confirmados de Covid-19; 4.395 registros de óbitos em decorrência da doença. Com 38.878 casos, Cuiabá lidera a lista de dez municípios com maior número de casos da doença.
Natureza pedagógica
O TCE-MT reforça ainda que a Prefeitura de Cuiabá intensifique as atividades de fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança pelos estabelecimentos privados, de maneira a fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pelos decretos municipais e estaduais.
“Muito embora o presente alerta possua caráter orientativo – com natureza pedagógica e preventiva, visando contribuir para o aperfeiçoamento da atuação administrativa –, o seu não atendimento injustificado poderá ensejar representação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso para efeito de responsabilização dos administradores, gestores e/ou responsáveis, na forma prevista na Lei Complementar 269/2007 e na Resolução Normativa 14/2007”, afirmou.