O conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Moises Maciel, determinou a suspensão do Pregão Presencial n.º 081/2020 da prefeitura de Sorriso, por conta de supostas irregularidades no certame, que visava futura aquisição de uniformes, para campanhas, projetos, eventos de conscientização para atender às necessidades das secretarias municipais. O valor do certame é de R$ 222.178,50.
Representação formulada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas aponta na manifestação técnica que o valor estimado do Pregão Presencial n.º 081/2020 é de R$ 222.178,50, dividido em três atas.
A equipe técnica da Secex informa que a documentação exigida para participar das licitações limita-se à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e trabalhista e declaração de que não emprega menores nas condições vedadas pela Constituição Federal.
“A equipe de auditoria constata que a Prefeitura, ao julgar a impugnação feita pela empresa Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli, se posicionou pela manutenção da exigência das amostras. Em que pese a menção do edital à entrega de amostras associado às propostas de preços, não houve referência a elas nas atas de credenciamento e de julgamento, conforme exposto e apresentado pela equipe técnica em seu Anexo”.
Além da exigência de documentação diversa ao requerido na habilitaçãona licitação, a SECEX não vislumbrar aparência de vantajosidade para a Administração Pública nocertame combatido, alegando possível existência de restrição na participação do certame oriundo da exigência de amostras na fase de propostas de preços, é o valor julgado, que fora o mesmo previsto pela prefeitura. Deste modo, a SECEX alega ser necessário uma análise detalhada em relação à evolução do mapa de cada item, para verificar possível existência de conluio entre osparticipantes, assim como uma eventual ligação ou fraude entre as empresas vencedoras.
Em seu relatório, o conselheiro apontou que exigir amostra do objeto a ser licitado em fase de habilitação, não só contrapõe ao dever da Administração de observar os princípios da isonomia e o da livre concorrência, impondo cláusulas ou condições que podem estabelecer preferências irrelevantes ao objeto do contrato, restringindo a competitividade do certame, o que representa vedação legal. De igual modo, observou que a Pregão Presencial n.º 081/2020 encontra-se pronto para homologação e assinatura das atas com os vencedores. “Não vislumbro o risco da existência de periculum in mora reverso pelo fato de que a suspensão do presente processo licitatório não causará consequências administrativas ou judiciais gravosas, pelo contrário, apenas trará mais segurança jurídica e menor consequência a todos os envolvidos. Isto posto, determino a suspensão do Pregão Presencial. Isto posto, determino a suspensão do Pregão Presencial n.º 081/2020”, diz trecho.