26 de Março de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 10:29 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 10h:29 - A | A

CAUSA PRÓPRIA

TJ destitui cartorária em MT que contratou empresa do marido falecido

FOLHA MAX

Por perda da confiança depositada pelo Poder Judiciário em Maria Antonieta Marques Cabral como tabeliã interina no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop, ela foi destituída da função por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, atual corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A cartorária é administradora de uma empresa registrada em nome de seu ex-marido que faleceu em 2017 e efetuou pagamentos em prol da empresa contratada para prestar serviços na serventia. Ou seja, efetuou os pagamentos em benefício próprio.A destituição foi determinada pelo desembargador num pedido de providências instaurado em 2019 amparado em relatórios de fiscalização extrajudicial de interinos apresentados pelo departamento de controle e arrecadação do TJMT. A fiscalização no cartório em questão foi realizada entre 15 de julho a 15 de agosto de 2019 para verificar a consonância dos valores declarados nos balancetes mensais com os documentos contabilizados e apresentados pelo finado Silvio Hermínio de Araújo Cabral e Maria Antonieta Marques Cabral – respectivamente, o  anterior e a atual responsável interina por aquela serventia – durante os períodos de junho de 2014 a março de 2017 e abril de 2017 a julho de 2019. Consta na decisão do corregedor–geral de Justiça que um dos principais objetivos da fiscalização era verificar se foram realizados, a tempo e modo devidos, os recolhimentos ao Fundo de Apoio ao Judiciário do Estado de Mato Grosso (Funajuris).Ao analisar as despesas de forma detalhada a equipe fiscalizadora da Corregedoria-Geral de Justiça percebeu que as despesas com locação de imóveis e móveis eram expressivos e que a razão social da empresa locadora indicada nos documentos juntados por Maria Antonieta era Silvio Herminio de Araujo Cabral Eireli. Ou seja, o nome empresarial era igual ao do antigo [e já  falecido) interino da serventia fiscalizada que foi marido de Maria Antonieta Marques.Uma equipe de auditoria externa fez uma pesquisa detalhada e constatou que para além do período fiscalizado (abril de 2017 a julho de 2019), a empresa individual ainda prestava serviços de locação para o Cartório do 2º Ofício de Sinop. Outra consulta no site da Receita Federal mostrou que Maria Antonieta Marques Cabral e Marcia Cristina de Paula Silva, respectivamente, interina e tabeliã  substituta do Cartório do 2º Ofício de  Sinop, são as  atuais  administradoras da empresa individual Silvio Herminio de Araujo Cabral Eireli.Entre os documentos juntados pela interina nos autos constou um contrato aditivo a uma das  avenças locatícias de bens imóveis celebradas em 2017 entre ela própria, na condição de tabeliã do Cartório do 2º Ofício de Sinop e a locadora Silvio Hermínio de Araujo Cabral Eireli. O mesmo documento mostrou que Maria Antonieta era a pessoa que assinava os recibos em nome da empresa locadora confirmando que ela locava bens para o cartório em seu próprio benefício, utilizando-se da empresa que administrava.“Como se depreende das  assertivas expostas até aqui, ficou evidente que ambas as pessoas jurídicas, quais sejam, o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop e a empresa individual contratada para prestar serviços  na serventia, atualmente, têm as mesmas administradoras, situação completamente absurda, considerando que a referida unidade extrajudicial está vaga e que a receita dela advinda pertence ao Poder Judiciário, ou seja, trata-se de verba pública que está sob a gestão provisória de Maria Antonieta Marques Cabral, até que  essa serventia passe à delegação de alguém que tenha sido aprovado em  concurso de provas e títulos para exercer essa função”, diz trecho da decisão assinada no dia 24 deste mês.Conforme o corregedor-geral de Justiça, somente o fato de a empresa ser constituída por um único titular que morreu há mais de 3 anos e ainda assim seu nome continua nos quadros da empresa já é uma irregularidade que impediria a interina de continuar celebrando contratos com a empresa para preservar o bom uso do dinheiro público. Ainda, foi constatado que os recibos de aluguéis apresentados no período de abril de 2017 a julho de 2019 foram assinados pela tabeliã substituta Marcia  Cristina de Paula Silva e pela própria interina Maria Antonieta Marques Cabral, ambas na condição de representantes da empresa do falecido.“Contexto que por si só já denota a completa  inobservância  dos  princípios  constitucionais  da  moralidade  e impessoalidade administrativas. Posto isso, uma vez demonstrada a quebra da relação de confiança entre esta Corregedoria-Geral e a aludida responsável interina, revogo as Portarias de designação de Maria Antonieta Marques Cabral (Portarias n. 48/2017-DF en. 51/2017-DF), destituindo-a do encargo de responsável interina do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop”, decidiu o magistrado nomeando Aline Dias Villa para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop.

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