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POLÍTICA Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021, 08:43 - A | A

Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021, 08h:43 - A | A

CONSTITUCIONALIDADE

TJ mantém lei que autoriza criação de centros de dependentes químicos em MT

Folha Max

O Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido do prefeito de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), José Carlos do Pátio (Solidariedade), para declarar inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal, no ano de 2018, que impõe ao município a autorizar a implantação de centros de acolhimento e convivência para dependentes químicos em vulnerabilidade social.

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A decisão foi dada por unanimidade pelo Órgão Especial. O inteiro teor do acórdão foi publicado no Diário da Justiça.

 
 

Inicialmente, uma lei de autoria do vereador Batista da Coder foi vetada integralmente pelo poder Executivo. Porém, o veto foi derrubado pelos vereadores.

A Procuradoria Geral do Município ingressou com ação alegando inconstitucionalidade do projeto de lei. Isso porque estaria sendo impactada a gerência e organização da administração pública, o que seria competência exclusiva do poder Executivo.

No entanto, o relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva, julgou improcedente o pedido, pois o projeto de lei não configurava uma intromissão indevida do legislador na organização da administração pública.

De acordo com o magistrado, não foi fixado sequer punição em caso de eventual descumprimento, apenas autorizando o poder Executivo a adotar medidas puramente programáticas em obediência aos princípios constitucionais da solidariedade e dignidade da pessoa humana, bem como à inclusão e assistência social e a saúde. 

“A iniciativa legislativa de projetos de lei que visem à criação, estrutura e atribuição de órgãos de administração pública municipal, deve ser compreendido mediante exegese restritiva, somente abrangendo a criação, funcionamento e estruturação de órgãos da Administração Pública, de modo que as normas de conteúdo puramente programático que determinem uma simples autorização com fins de promoção do bem-estar social não se inclui no âmbito de sua incidência”, diz um dos trechos da decisão. 

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