O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), que possibilita aos vereadores do município criar uma lei complementar para definir as despesas empregadas na educação. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB de 1988) esta é uma prerrogativa exclusiva da União.
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Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da presidente do TJMT, Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Rondonópolis, Zé do Pátio (Solidariedade). A sessão de julgamento ocorreu no dia 21 de outubro de 2021.
De acordo com informações do processo, Zé do Pátio sustentou “vício de inconstitucionalidade formal” do dispositivo legal tendo em vista justamente que só a União pode definir as despesas que devem ser empregadas na manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Objetivando declarar a inconstitucionalidade do art. 253, §1°, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, que estabelece que “Lei complementar definirá as despesas que se caracterizam como manutenção e desenvolvimento do ensino”, diz trecho do pedido.
Em seu voto, a desembargadora Maria Helena Póvoas concordou com o argumento, e lembrou que já há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que definem a competência da União nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. “Destarte, não há como subsistir dispositivo de lei local que autorize que Lei Complementar Municipal defina as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, matéria inserida no âmbito da competência privativa da União”.
A Câmara Municipal de Rondonópolis sequer apresentou defesa nos autos.