O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou um prazo de 48 horas para que a empresa Aliança Táxi Aéreo preste informações acerca dos serviços prestados à deputada Janaina Riva (MDB) em sua campanha pela reeleição, em 2018. A decisão é do relator do processo nascido após a reprovação da prestação de contas dela, Antônio Veloso Peleja Júnior, e foi publicada no Diário Oficial do TRE desta quarta-feira (17). Nova intimação também foi feita ao ex-prefeito de Colíder (distante 650 quilômetros de Cuiabá) Celso Paulo Banazeski, arrolado como testemunha no processo, pelo mesmo motivo.
Este mesmo juiz-membro indeferiu, no dia 14 de junho, dois requerimentos do Ministério Público Eleitoral (MPE): um para forçar a parlamentar a prestar depoimento sobre a reprovação ocorrida em janeiro e outro para quebra do seu sigilo bancário. Estes atos ocorreram porque a rejeição às contas embasou um pedido de cassação do mandato conquistado formulado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Foram dadas aos procuradores duas contrapartidas. A primeira era a determinação de que a Assembleia Legislativa prestasse informações sobre duas servidoras do gabinete de Riva e que mesmo assim teriam atuado na campanha. A segunda foi mandar a Aliança repassar itinerários de voo no período apontado pelos representantes do MPF como sendo aqueles nos quais as irregularidades, supostas viagens das funcionárias entre a capital e municípios do interior no período da disputa, teriam ocorrido.
Nesta fase do trâmite, o juízo da corte eleitoral se viu obrigado às determinações descritas porque ambas as partes, acusação e defesa, opuseram embargos declaratórios contra tudo que foi descrito até aqui. Como estes possuem efeitos infringentes, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1.023 do código de processo civil (CPC) e artigo 116, parágrafo segundo do Regimento Interno do TRE, foram oferecidas vistas às partes embargadas para oferecimento das contrarrazões, dentro do prazo legal.
“Por outro lado, analisando as diligências até o momento realizadas com vistas à audiência designada para o dia 07 de agosto de 2019, constata-se que até a presente data não foram prestadas as informações pela Aliança Táxi Aéreo Ltda, conforme certificado pela Secretaria Judiciária. Também se verifica que a testemunha Celso Paulo Banazeski não foi localizada pelo Oficial de Justiça da 23ª Zona Eleitoral de Colíder, tendo sido informado endereço para intimá-lo neste município de Cuiabá”, consta em trecho dos autos.
A empresa foi advertida de que o não cumprimento da determinação poderá configurar prática do crime previsto no artigo 347, do Código Eleitoral, além da expedição de novo mandado de intimação para a testemunha.
PEDIDOS NEGADOS
Quando negou os pedidos de quebra de sigilo e oitiva com a deputada, o magistrado citou a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta não haver suma relevância do depoimento pessoal do réu para o processo. Sobre os dados referentes às servidoras de Janaína, Peleja requisitou informações que pudessem ser confrontadas com aquelas prestadas por ela sobre o período eleitoral para encontrar virtuais inconsistências. “Oficie-se à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para que informe se houve algum afastamento legal ou viagem de serviço realizadas pelas servidoras Laura da Silva Petraglia e Selma de Almeida Pestana de França, respectivamente nas datas de 20 e 21 de agosto e 13 de setembro de 2018, bem como para que encaminhe cópia das folhas de ponto das referidas servidoras, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2018, com informação acerca da realização de pagamentos de diárias a tais servidoras nesse mesmo período”, considerou.
Peleja manda que a Aliança Táxi Aéreo, que declaradamente realizou fretes para a deputada durante a campanha, informe todas as contratações realizadas em julho, agosto, setembro e outubro de 2018. Ele também quer a relação de todos os passageiros que estavam na aeronave da empresa nos voos realizados entre 15 e 19 de agosto, 22 e 26 de agosto, 28 de agosto, 30 e 31 de agosto e 2 e 3 de setembro.
Outra providência do juízo foi mandar o Detran informar os modelos e proprietários de 23 veículos utilizados no mesmo certame e cujas placas foram relacionadas pelo MPF. A Procuradoria Regional Eleitoral havia solicitado também a quebra do sigilo bancário entre os dias 16 de agosto e 7 de outubro de 2018, referente a todas as contas de depósito, poupança, investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em bancos da campanha, de Janaína e dos mais importantes fornecedores e pessoas envolvidos, na quebra total de sigilo de nada menos que 21 pessoas.
No entendimento de Peleja Júnior, violação a uma garantia e direito fundamentais, cabível somente em casos excepcionais e que, portanto, adiantado demais em relação ao andamento natural do processo. “Somente há de ser deferida nos casos de extrema necessidade, bem como quando se apresentar como última ratio ao alcance para se obter a demonstração da existência de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha dos candidatos. Neste diapasão, entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da representada e demais pessoas físicas e jurídicas arroladas se mostra prematuro, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações”, justificou as negativas, há um mês.
Convém lembrar que aos olhos do juiz o MPF não conseguiu até aqui demonstrar que a única representante mulher do parlamento mato-grossense agiu de má fé e foi eleita com 51.546 votos.