O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) supostamente se elegeu com o uso de compra de votos utilizando evento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) durante sua campanha em Nova Xavantina (distante 650 quilômetros de Cuiabá. A acusação é da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que pede a cassação do parlamentar em uma representação eleitoral por conduta vedada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com o documento, o parlamentar fez conluio com o prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva (PSD), para que juntos, no dia 02 de setembro de 2018, fizessem a entrega de títulos definitivos de propriedade do Incra no Assentamento P.A. Safra durante solenidade na qual ambos promoveram, palavras da PRE, pedidos explícitos de votos para o presidente do MDB no Estado. As alegações estariam configuradas e gravadas em quatro vídeos anexados ao processo.
No discurso, prefeito teria frisado por mais de uma vez que os registros das matrículas dos novos imóveis rurais foram propiciados, “gratuitamente”, pelo então candidato à reeleição na Câmara Federal, de modo a ligar claramente o resultado obtido à atuação de Bezerra, de modo a “vincular o mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto para Bezerra, sob o argumento de que deveriam ajudar quem os ajuda. Ao assim proceder, o primeiro representado (João Batista), de forma irretorquível, fez uso promocional do evento em favor do segundo representado (Carlos Bezerra), então candidato”, conforme consta nos autos.
A PRE quer a cassação e aplicação de multa compensatória a ambos os políticos.
Em suas defesas preliminares, o prefeito João Batista Vaz da Silva e o deputado federal Carlos Bezerra afirmaram que as gravações são provas obtidas ilegalmente e pediram que os pedidos sejam considerados improcedentes porque, ao contrário do que alega a procuradoria, não houve gratuidade alguma na entrega dos títulos e, portanto, não houve configuração da conduta vedada.
Defesas individuais, em seu pedido Bezerra afirmou que a denúncia foi completamente apoiada somente em “gravação ambiental realizada por pessoa desconhecida” e, portanto, ilegítima por si só e ilegal à luz da constituição, que proíbe a utilização como prova em ações na justiça de quaisquer gravações, em áudio, vídeo ou audiovisual sem autorização da justiça ou de quem está sendo gravado, o que ocorreu explicitamente no dia. Também alegou inépcia da denúncia porque ficou ausente a individualização da conduta praticada e falta de interesse processual. As duas defesas pediram a extinção do processo.
Acontece que o juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja Júnior acatou a denúncia e negou o pedido de anulação da prova. No caso, as gravações audiovisuais, e determinou audiência para colher o depoimento do ex-superintendente regional do Incra em Nova Xavantina, João Bosco de Moraes, além de outras quatro pessoas.
“A questão suscitada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de inépcia da inicial previstas no Código de Processo Civil. Observa-se causa de pedir compreensível, pedidos certos, determinados e compatíveis entre si, além de fatos narrados de maneira satisfatoriamente lógica, apontou-se o direito violado e as razões fáticas do pedido. Logo, não há que se falar em inépcia da inicial”, escreveu Peleja Júnior.
2ª AÇÃO
Esta é a segunda ação que Carlos Bezerra responde no TRE por irregularidades na campanha de 2018. Ambas pedem como pena a cassação de seu mandato.
A primeira apontou irregularidades nas contas de campanha do deputado. Em prestação de contas de campanha, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1.883.972,35 e despesas contratadas de R$ 1.791.872,35. Porém, diversas irregularidades foram listas e, segundo o MP Eleitoral, ensejam a cassação do diploma dele.