05 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 08:36 - A | A

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FORA DA DISPUTA

TRE nega recurso e Faustinho tem registro de candidatura à Prefeitura de Luciara impugnado

O juiz Edson Dias Reis foi o relator do processo e destacou reiteradas irregularidades

Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja, o Faustinho. O recurso do candidato do União Brasil foi julgado e negado pelo Pleno, na segunda-feira (16), com apenas um voto contrário.

Com o resultado, Faustinho está impedido de concorrer à eleição de 6 de outubro. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ficará sub judice. Sendo assim, o atual prefeito Parassu de Souza Freitas (MDB), que despontava como favorito da população, é agora o único candidato totalmente apto a disputar o pleito.

No dia 6 de setembro, a Justiça Eleitoral já havia decidido pela impugnação da candidatura, seguindo recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). O ex-prefeito teve as contas de governo reprovadas em 2019, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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Conforme a denúncia feita pela chapa “Para Continuar o Progresso” ao MPE, a gestão de Faustinho foi a responsável por causar um rombo no orçamento de Luciara de R$ 1,6 milhão em 2018. No ano seguinte, o candidato ocasionou um novo prejuízo ao Município, chegando a mais de R$ 2 milhões.

Ainda segundo a denúncia, Faustinho deixou o caixa da prefeitura com uma insuficiência financeira de mais de R$ 5 milhões para pagamento de restos a pagar, processados e não processados. O relator do processo no TRE foi o juiz Edson Dias Reis, que votou favorável à impugnação e destacou reiteradas irregularidades.

“O voto está fundamentado em mais de dez laudas. Reconhecendo a presença do dolo específico por parte do recorrente, evidenciado pela reiteração das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas. Nesse sentido, acolho o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e nego provimento ao presente recurso”, disse o juiz em seu voto.

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