14 de Novembro de 2024

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POLÍTICA Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 11:30 - A | A

Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 11h:30 - A | A

LEI DOS INCENTIVOS

Vetos anulam privilégios a 43 empresas

Folha Max

O governo de Mato Grosso publicou a Lei Complementar 631/2019, que trata da regulamentação dos incentivos fiscais no Estado. A versão aprovada pelo governador Mauro Mendes (DEM) possui três vetos.

Um dos vetos mais importantes foi o fim da vigência dos chamados ‘termos de acordo’, espécie de contrato que era firmado entre governo e empresas para fruição de Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os deputados asseguraram, no texto aprovado no legislativo, que empresas que firmaram estes contratos não seriam automaticamente atingidas pelas mudanças até o fim destes acordos.

Na justificativa do governo, o trecho que trata dos termos fere justamente a intenção do próprio PLC, que seria responsável por trazer segurança jurídica aos incentivos fiscais praticados no Estado. Atualmente, 43 empresas possuem termos de acordo firmados com o governo. A reportagem do jornal A Gazeta apurou que uma das empresas prejudicadas com o veto feito por Mendes é a Cervejaria Petrópolis, que possuía termo de concessão de benefício com o governo. O grupo foi alvo da Operação Lava Jato no mesmo dia.

O dispositivo funcionaria como uma espécie de regra de transição para as empresas se adaptarem. Mas, na visão dos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o artigo cria privilégios e permite a concorrência desleal.

‘Assim, criar-se-ia uma casta de 43 (quarenta e três) empresas que, por lei, estaria em nítida vantagem em relação a outras empresas, gerando prejuízo aos cofres públicos com a manutenção de benefícios fiscais em patamares superiores aos de outras empresas que se submeterão às novas regras instituídas’, diz trecho do veto.

O governo também retirou do texto aprovado uma regra que determinava que empresas com sede em municípios cujo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) seja abaixo da média do IDH estadual poderiam receber até 10% a mais de fruição. A regra havia sido criada pelas lideranças partidárias para permitir aquilo que se chamou de ‘paridade’ entre os municípios, provocando a migração de empresas para cidades mais pobres de Mato Grosso.

Neste caso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que emitiu parecer sobre o artigo, apontou que há dois erros na proposta: primeiro porque ela seria repetitiva, uma vez que já há na lei regra que estabelece incremento para empresas que se instalarem em municípios mais pobres, segundo porque não haveria como provar que há uma relação direta entra a instalação de empresas e o aumento do IDH.

‘O veto ora aposto não prejudica a louvável iniciativa de se incentivar com benefícios fiscais em percentual superior as empresas que se instalarem em municípios com baixo IDH, como medida de promoção da diminuição das desigualdades regionais, porque essa garantia está inscrita no inciso II do artigo 19 do PLC 53/2019’, diz trecho do parecer da PGE.

O terceiro veto trata sobre a extensão de benefícios fiscais do atacado para empresas que atuem também, ainda que indiretamente, no varejo. A proposta aprovada pelos deputados permitia que os incentivos fossem aplicados a estabelecimentos que exercem atividade econômica intermediária entre o industrial e/ou seu centro de distribuição e o varejista.

Na avaliação da Sefaz e da PGE, o caso demonstra que os deputados previam aumento da renúncia fiscal em R$ 28 milhões, além de provocar uma desigualdade na competição entre as empresas. A medida beneficiaria, segundo o governo, grandes conglomerados atacadistas, que vendem também no varejo, como Fort Atacadista, Unimed e Assaí Atacadista. Mendes cita que a proposta poderia causar fechamento de empresas de menor porte que não poderiam competir com grandes grupos econômicos. ‘Seria permitido aos contribuintes do setor comercial atacadista utilizar o benefício fiscal do atacado e vender a consumidor final, praticando concorrência desleal com o varejista e reduzindo o montante da receita pública. Seria a introdução, no âmbito do Estado, dos chamados ‘Atacarejos’, conclui o governador em seu veto.

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