As ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer disponibilizadas aos cidadãos serão uma das prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação foi estabelecida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (20), a partir da sanção da lei que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A Lei 14.758/23 estabelece como objetivos centrais a diminuição da incidência dos diversos tipos de câncer, a garantia de acesso ao cuidado integral e a contribuição para a melhoria de vida dos pacientes, além da redução da mortalidade e das incapacidades geradas pela doença.
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Entre 2023 e 2025, o Brasil deve registrar 704 mil casos novos da doença. As informações estão na publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”, elaborado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão ligado ao Ministério da Saúde. Atualmente, o estudo é a principal ferramenta de planejamento e gestão na área oncológica no país, fornecendo informações fundamentais para a definição de políticas públicas.
A política nacional foi criada inicialmente em 2013. No entanto, estava prevista somente em portaria do ministério. Segundo o diretor-geral do Inca, Roberto Gil, a instituição da lei apresenta diretrizes fundamentais para o país avançar no diagnóstico e tratamento da enfermidade. “Temos um aumento no número de casos de câncer. Por outro lado, também temos um acréscimo no número de tecnologias e de custo. A lei evidencia a necessidade de fortalecer a prevenção e agilizar o diagnóstico e tratamento ao paciente, com cuidado integral”, pontua.
A iniciativa prevê a implementação de um sistema de dados com capacidade para registrar casos de suspeitas e de confirmações do câncer. A ferramenta permitirá a verificação da posição em fila de espera para consultas, procedimentos de diagnósticos, tratamentos e transplantes.
O texto também orienta o cuidado multidisciplinar aos pacientes, com acompanhamento de profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional. A celeridade no processo de análise e de incorporação de medicamentos destinados à pessoa com câncer, com prazo para oferta no SUS em até 180 dias, a partir da deliberação positiva para incorporação, é outra medida prevista.
Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer
Já o programa de navegação da pessoa com câncer ocorrerá por meio da busca ativa e do acompanhamento individual nos processos relacionados ao diagnóstico e tratamento. Segundo a lei, a finalidade é “identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada a essa doença”.
Regulamentação
Os parâmetros, metas e indicadores para avaliação e monitoramento da PNPCC serão pactuados nas próximas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e, posteriormente, publicadas pelo ministério.