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VARIEDADES Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 14:53 - A | A

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EVENTOS SOCIOCULTURAIS

Acompanhantes de pessoas com deficiência têm direito a meia entrada em MT

VG NOTÍCIAS

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 10.938/2019 que garante o benefício da meia-entrada em eventos socioculturais aos acompanhantes de pessoas com deficiência. A norma foi publicada na edição de hoje (10.09) da Imprensa Oficial de Mato grosso.

“Fica assegurado aos acompanhantes de pessoas com deficiência o benefício da meia-entrada em eventos socioculturais realizados no Estado de Mato Grosso, salvo quando a organização do evento dispuser de profissionais para esta finalidade” cita artigo primeiro da Lei.

No entanto, a norma diz que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Já como acompanhante da pessoa com deficiência a Lei considera pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

A Lei já está em vigor em Mato Grosso.

 

 

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