06 de Julho de 2025

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VARIEDADES Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 14:43 - A | A

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VACINADOS E CASTRADOS

Feira em Cuiabá tem 30 cães e gatos disponíveis para adoção

Mídia News

Cerca de 30 animais, entre cães e gatos, estarão disponíveis para adoção responsável durante a “Feira Pet de Adoção”, que acontece no próximo sábado (09), das 9h às 15h, no Cuiabá Lar Shopping. Além da promoção da adoção responsável, a Diretoria de Bem-Estar Animal estará disponível para tirar dúvidas sobre cuidados com os animais domésticos e denúncia de maus-tratos.

 

O evento, que é realizado pela clínica veterinária e Pet Shop Bendita Pata e Todimo Materiais para Construção e tem apoio da Diretoria de Bem-Estar Animal, vai contar também com sorvete, algodão doce e recreação para a garotada.

 

Para adotar um animalzinho é necessário ser maior de idade, estar em posse de documentos pessoais e comprovante de residência. Os animais disponíveis para adoção foram resgatados de situação de rua, muitas vezes vítimas de maus-tratos e abandono. Após receberem os cuidados dos profissionais veterinários da Diretoria, ficam disponíveis para adoção responsável.

 

Caso não seja possível comparecer a feira de adoção deste sábado (09), mas ainda assim tenha interesse em adotar um bichinho, basta entrar em contato pelo 0800 647 7755, para que uma triagem seja feita e se verifique a aptidão para adoção.

 

Todos os animais são entregues para adoção já vermifugados, vacinados e castrados. Em caso de filhotes, o futuro dono assina um termo de responsabilidade se comprometendo a retornar com o animal, em período determinado, para que a Diretoria realize a castração. A medida é uma das ações do órgão para reduzir a proliferação de possíveis animais abandonados. 

 

A Diretoria ainda enfatiza que a pessoa, ao adotar um animal assume os seguintes compromissos: atendimento das necessidades físicas, psicológicas, ambientais e de saúde do animal; prevenção de riscos que ele possa causar à comunidade ou ao ambiente, como agressão, transmissão de doenças ou de danos a terceiros. Essas e demais recomendações podem ser consultadas na Lei Complementar 463/2017.

 
 
 

 

 

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