07 de Maio de 2025

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CIDADES Quinta-feira, 21 de Maio de 2020, 08:18 - A | A

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ESTRAGADOS EM CASA

Juíza condena Havan a ampliar prazo para troca de produtos com defeito em Cuiabá

Folha Max

A Havan Lojas de Departamento terá que pagar indenizações aos consumidores que adquiriam produtos defeituosos em seu estabelecimento, em Cuiabá, e que tiveram que aguardar mais de 30 dias pela solução do problema. A decisão é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, e foi proferida na última terça-feira (19).

Além da indenização, a Havan terá que respeitar leis federais e estaduais sobre direito do consumidor, e que estabelecem prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. A solução do problema deve ocorrer no máximo em 30 dias, caso contrário o estabelecimento deverá efetuar a troca do produto ou a devolução do valor pago.

As medidas estabelecidas pela juíza devem ser fixadas em local visível na área dos caixas e de empacotamento de produtos. Em caso de descumprimento, a magistrada determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil.

A sentença atende apenas em parte o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, que pedia que a organização fosse condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A juíza, no entanto, explicou que a condenação por danos morais coletivos exige a ocorrência de um fato “grave o suficiente para produzir sofrimento” na sociedade.

 

Neste caso, a magistrada negou a multa a organização. “O ilícito deve ser capaz de violar valores da coletividade. É preciso que o fato ilegal ou irregular transponha os limites da tolerabilidade, que seja grave o suficiente para produzir sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, diz trecho da decisão.

A magistrada também negou outro pedido do MPMT sobre a extensão da decisão, ou seja, ela só irá valer para a comarca de Cuiabá, mesmo que outras unidades da Havan também estejam praticando atos que violem o Código de Ddefesa do Consumidor. A indenização dos consumidores lesados ainda será calculada.

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