27 de Junho de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

CIDADES Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 10:31 - A | A

Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 10h:31 - A | A

INDÍCIOS SUFICIENTES

Justiça manda a júri motorista acusado de matar empresário em acidente na estrada de Chapada

Decisão da Justiça destaca gravidade da conduta do motorista. Família da vítima teve papel decisivo na reclassificação do crime

Redação

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta última terça-feira (24), que Deocimar da Silva Guia, acusado de causar o acidente que matou o empresário e motociclista Célio Marcos de Oliveira, será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio com dolo eventual. A decisão marca um avanço importante no processo judicial iniciado após o trágico acidente ocorrido na manhã de 18 de abril de 2021, na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

Na sentença de pronúncia, a juíza da 12ª Vara Criminal, Helícia Vitti Lourenço reconheceu indícios suficientes de que o réu dirigia embriagado, em alta velocidade (aproximadamente 115 km/h), e que invadiu a contramão, colidindo frontalmente com a motocicleta da vítima, que trafegava corretamente no sentido contrário. A colisão foi tão violenta que Célio foi arremessado para a vegetação à margem da pista, morrendo ainda no local.

Além do homicídio qualificado por meio que resultou em perigo comum, Deocimar também foi pronunciado pelos crimes de embriaguez ao volante, omissão de socorro e fuga do local do acidente. Segundo o processo, ele percorreu mais de 40 km embriagado antes de provocar o acidente e só se apresentou à polícia dias depois, acompanhado de advogada.

O caso ganhou novos rumos graças à mobilização da família da vítima, que se recusou a aceitar a tese inicial de homicídio culposo — quando não há intenção, nem assunção do risco de matar. Francielly Maria de Campos Oliveira, filha de Célio, foi habilitada como assistente de acusação no processo, ao lado da advogada Carla Rachel Fonseca da Silva, contratada pela família.

Juntas, buscaram provas que não estavam no inquérito policial, localizaram testemunhas cruciais — inclusive aquelas que prestaram os primeiros socorros — e conseguiram reunir elementos decisivos para a reclassificação do crime como homicídio com dolo eventual. Ou seja, para a Justiça, há indícios de que o réu assumiu o risco de matar, ao dirigir bêbado e na contramão em uma rodovia perigosa.

“O processo tomou um novo rumo por causa da atuação incansável da família, que não deixou o caso ser tratado como mais um acidente de trânsito”, ressaltou a advogada Carla Rachel. A atuação firme do Ministério Público também foi destacada na sentença, sendo essencial para sustentar a tese da acusação.

Caminho até o júri

A decisão de levar o réu a julgamento popular representa o reconhecimento de que as circunstâncias do caso ultrapassam a mera imprudência no trânsito. A juíza acatou os argumentos da promotoria e da assistência de acusação, excluindo apenas a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima — entendimento que tem sido consolidado nos tribunais superiores como incompatível com dolo eventual em crimes de trânsito.

Com a pronúncia, o processo segue para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, em data a ser definida. Se condenado, Deocimar da Silva Guia poderá cumprir pena de reclusão em regime fechado.

Enquanto a Justiça avança, a família de Célio segue firme em sua busca por justiça. “Nossa luta é para que ele não seja apenas mais um número nas estatísticas. Queremos que a responsabilidade por essa tragédia não fique impune”, declarou Francielly.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image