Vinte e três processos foram julgados, em segunda instância, na última sessão da Turma Recursal do Procon-MT. As multas somam R$ 1.181.000,00 sobre 17 fornecedores diferentes. Realizado no dia 25 de outubro de 2019, na sede do Procon estadual, o julgamento se refere ao Edital nº 07/2019.
Banco do Brasil, Unic, Novo Mundo e Águas Cuiabá tiveram mais de um processo julgado nesta sessão e, por isso, acumularam os maiores valores em multas. Destaque também para o setor varejista que teve três empresas multadas em mais de R$100.000,00 cada.
Os processos aguardavam julgamento de recurso, que em segunda instância é submetido aos votos da Turma Recursal, formada por conciliadores do Procon-MT e a secretária adjunta do órgão, Gisela Simona, em decisão colegiada.
Após julgamento do recurso, caso mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa. Após recebimento da notificação, o prazo para efetuar o pagamento do boleto é de 30 dias.
A decisão no âmbito do Procon é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas. No caso de não pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).