27 de Março de 2025

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CIDADES Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 10:22 - A | A

Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 10h:22 - A | A

DÍVIDA DE R$ 10,7 MILHÕES

Rede de postos culpa pandemia por crise e entra em recuperação em MT

FOLHA MAX

A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, autorizou o processamento da recuperação judicial do grupo Nova Década – que atua no ramo de postos de combustíveis. A organização deve mais de R$ 10,7 milhões e culpa a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), além de “maus negócios”, que acabaram contribuindo para a crise da organização.

A decisão que aceitou o processamento é da última segunda-feira (7). Segundo disciplina a lei que regula a matéria (nº 11.101/2005), o grupo Nova Década possui 60 dias para apresentar seu plano de recuperação e a estimativa de tempo necessária para pagar seus credores - além de se beneficiar com a suspensão por 180 dias de ações de execução (período de blindagem).

De acordo com informações do processo, o grupo Nova Década atua no mercado há mais de 15 anos como administrador de postos de combustíveis, despontando no mercado na região de Sorriso (420 KM de Cuiabá). Após os primeiros anos com “bandeira branca”, a organização passou a comercializar combustíveis da marca Shell e que um “mau negócio” deu início à derrocada da empresa.

“Dois meses após a assinatura do contrato de exclusividade, a distribuidora, sem qualquer causa ou motivo, majorou em aproximadamente 20% os valores praticados para aquisição de seus produtos, dificultando o cumprimento do contrato no que se refere à quantidade de combustível a ser adquirido mensalmente, o que acarretou diminuição de sua margem de lucro a fim de que pudesse competir e se manter no mercado”, diz trecho dos autos.

 

O grupo Nova Década também aponta que seus rendimentos caíram 40% em razão da concorrência, fato que foi agravado pela pandemia do Covid-19. O plano de recuperação judicial, que será apresentado na assembleia de credores, poderá ser aceito, rejeitado ou modificado pelos cobradores das dívidas. Caso não haja acordo a Justiça decreta a falência da organização. 

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