A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade conceder a liberdade provisória ao ex-mister Cuiabá Tur, Michael Bruno Silva Batista, de 29 anos.
A turma é formada pelos desembargadores Marcos Machado, Rondon Bassil Dower Filho e Paulo da Cunha.
A confusão aconteceu no dia 26 de outubro em frente à boate Nuun Garden, em Cuiabá. Duas pessoas foram baleadas, entre elas um bombeiro e a esposa do ex-mister.
A motivação do desentendimento ocorrido entre o paciente [Michael] e a vítima ainda carece de maior elucidação
No HC os desembargadores impuseram medidas cautelares a Michel Bruno. Os magistrados determinaram que ele deverá comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades, terá a obrigação de manter atualizado seu endereço, de comparecer a todos os atos do processo e de não se aproximar de testemunhas, exceto sua companheira.
"A motivação do desentendimento ocorrido entre o paciente [Michael] e a vítima ainda carece de maior elucidação. Igualmente, não há, como se desconsiderar o princípio da proporcionalidade que, mesmo quando justificada, a prisão há que ser proporcional ao resultado final do processo que visa acautelar", escreveu o desembargador Paulo da Cunha, relator do HC.
O magistrado ressaltou que a prisão é uma medida excepcional e que Michael Bruno não representa um perigo à sociedade, pois possui condições pessoais favoráveis, trabalho lícito e residência fixa.
O ex-mister havia sido preso em flagrante no dia do fato. Posteriormente, ele teve a prisão convertida em preventiva pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da Décima Segunda Vara Criminal de Cuiabá, sob a acusão de tentativa de homicídio, ameaça e desacato.
A defesa, realizada pela advogada Célia Silva de Queiroz, argumentou que Michael Bruno teria agido em legítima defesa ao tentar desarmar um policial militar que disparou com arma de fogo.
Ainda segundo a advogada, os processos mencionados na decisão de prisão preventiva se referem a feitos arquivados, sem condenação e, portanto, poderia haver a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.