A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da Terceira Vara Civil de Cuiabá, condenou a MRV Prime Spazio Cristalli Incorporações Spe a restituir um cliente em R$ 85.225,45 mil por cobrança de distrato. Também condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
A decisão é de 03 de dezembro. Conforme o processo, onde o cliente na qualidade de contratante de compra e venda imobiliária, postula a rescisão do contrato de promessa de compra e venda em razão da culpa exclusiva das requeridas o reconhecimento da cobrança indevida de comissão de corretagem e sua devolução em dobro, com juros e correção monetária e a condenação da rés ao pagamento de indenização por danos morais.
A Cleide Imóveis apresentou contestação citando inexistência de responsabilidade de imobiliária ao argumento de que sua atribuição se restringiu apenas à intermediação imobiliária e assessoria asseverando que o descumprimento ocorreu pelo próprio cliente que não teria comparecido ao escritório correspondente bancário Fácil Consultoria Imobiliária LTDA para complementar a documentação exigida. A MRV Prime Spazio Cristalli Incorporaçõs apresentou contestação sustentando a prescrição da pretensão, ilegitimidade epassiva da construtora, pertinência da cobrança de comissão de corretagem,inexistência de danos morais, requerendo a total improcedência dos pleitos.
Em sua decisão, contudo, a magistrada julgou procedente os pedidos iniciais, declarando a rescisão contratual por culpa das requeridas diante da ausência de entrega do imóvel na data prevista no contrato. A multa diária será de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.