16 de Junho de 2025

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ECONOMIA Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 09:59 - A | A

Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 09h:59 - A | A

SONHO AO PESADELO

Justiça manda construtora devolver R$ 90 mil para cliente em Cuiabá

FOLHA MAX

A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da Terceira Vara Civil de Cuiabá,  condenou a MRV Prime Spazio Cristalli Incorporações Spe a restituir um cliente em R$ 85.225,45 mil por cobrança de distrato. Também condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

A decisão é de 03 de dezembro. Conforme o processo, onde o cliente na qualidade de contratante de compra e venda imobiliária, postula a rescisão do contrato de promessa de compra  e venda   em  razão da  culpa exclusiva  das  requeridas o  reconhecimento  da  cobrança  indevida  de comissão de  corretagem e sua  devolução  em dobro, com juros  e  correção monetária e  a  condenação da  rés  ao pagamento  de  indenização  por danos morais.

 
 
 

A Cleide Imóveis apresentou contestação citando inexistência de responsabilidade de imobiliária ao  argumento  de  que  sua  atribuição  se  restringiu  apenas  à intermediação  imobiliária  e  assessoria asseverando  que  o descumprimento  ocorreu  pelo  próprio  cliente  que  não teria  comparecido  ao escritório  correspondente  bancário  Fácil  Consultoria  Imobiliária LTDA para complementar  a documentação exigida. A MRV  Prime  Spazio  Cristalli  Incorporaçõs apresentou contestação sustentando a prescrição da pretensão, ilegitimidade epassiva da construtora, pertinência da cobrança de comissão de corretagem,inexistência de  danos morais, requerendo a  total improcedência  dos  pleitos. 

Em sua decisão, contudo, a magistrada julgou procedente os pedidos iniciais, declarando a  rescisão  contratual por culpa  das  requeridas diante da  ausência  de entrega  do  imóvel  na data prevista  no  contrato.  A multa diária será de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

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