04 de Outubro de 2024

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GERAL Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 14:28 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 14h:28 - A | A

ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA

Conselheira diz que empresas utilizam judicialização na saúde para superfaturar serviços

Circuito MT

conselheira interina de Contas, Jaqueline Jacobsen, disse, nesta terça-feira (24), que hospitais privados se utilizam dos processos judiciais para atendimento do SUS para insuflar os preços de serviços ao Estado. Análise preliminar de auditoria sobre casos de judicialização na saúde aponta que as empresas contratadas pelo Poder Público faturaram R$ 8,6 milhões a mais com sobrepreço.

 

A auditoria analisa 10 mil processos instaurados entre 2014 e 2016 e decididos pela Justiça de Mato Grosso pelo atendimento aos pacientes, geralmente em caráter provisório (liminar). Os R$ 8,6 milhões de superfaturamento foram identificados em apenas 28 processos analisados até o momento pela conselheira, que diz ter no Estado uma “indústria de liminares”.

O oportunismo para sobrepreço dos serviços viria do próprio caráter de urgência ou emergência que a Justiça determina para o cumprimento da decisão. São casos em que os pacientes, após uma longa espera por atendimento, recorrem à Justiça, geralmente via Defensoria Pública, para tentar acesso ao serviço.

“O fato de se tratar de um procedimento de urgência não autoriza o [hospital] particular a fixar preços acima do valor de mercado. As falhas na gestão da saúde pública não dão o direito aos particulares de cobrarem valores exorbitantes”, pontua.

 



 

A conselheira disse ainda que as empresas flagradas com sobrepreço não conseguem justificar a cobrança do valor ao Estado e não presentaram documentos que sustentassem o valor da nota. Ela citou como exemplo um caso em que o preço do serviço à pessoas física varia entre R$ 30 e R$ 50 mil. Já para o Poder Público, o valor mínimo foi de R$ 50 mil e o maior chegou R$ 70 mil, alta de até 130%.

“Assim, os hospitais e prestadores de serviço ao receberem do Estado valores mais alto do que o praticado em mais de 90% de seus atendimentos, via plano de saúde, demonstram o interesse de se beneficiarem da situação de urgência da hiper-insuficiência do Estado no que se refere à saúde pública que confira dolo eventual ou no mínimo erro grosseiro”.

A conselheira determinou em voto que 19 empresas ressarçam os cofres públicos os valores do superfaturamento, quatro delas acima de R$ 1 milhão. O Hospital Femina terá que devolver R$ 2,7 milhões; o São Mateus, R$ 1,2 milhão; Santa Rosa, R$ 1,14 milhão; Titaniun Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda., R$ 1,13 milhão.   

O julgamento da auditoria não foi concluído por pedido de vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

A conselheira interina de Contas, Jaqueline Jacobsen, disse, nesta terça-feira (24), que hospitais privados se utilizam dos processos judiciais para atendimento do SUS para insuflar os preços de serviços ao Estado. Análise preliminar de auditoria sobre casos de judicialização na saúde aponta que as empresas contratadas pelo Poder Público faturaram R$ 8,6 milhões a mais com sobrepreço.

A auditoria analisa 10 mil processos instaurados entre 2014 e 2016 e decididos pela Justiça de Mato Grosso pelo atendimento aos pacientes, geralmente em caráter provisório (liminar). Os R$ 8,6 milhões de superfaturamento foram identificados em apenas 28 processos analisados até o momento pela conselheira, que diz ter no Estado uma “indústria de liminares”.

O oportunismo para sobrepreço dos serviços viria do próprio caráter de urgência ou emergência que a Justiça determina para o cumprimento da decisão. São casos em que os pacientes, após uma longa espera por atendimento, recorrem à Justiça, geralmente via Defensoria Pública, para tentar acesso ao serviço.

“O fato de se tratar de um procedimento de urgência não autoriza o [hospital] particular a fixar preços acima do valor de mercado. As falhas na gestão da saúde pública não dão o direito aos particulares de cobrarem valores exorbitantes”, pontua.

A conselheira disse ainda que as empresas flagradas com sobrepreço não conseguem justificar a cobrança do valor ao Estado e não presentaram documentos que sustentassem o valor da nota. Ela citou como exemplo um caso em que o preço do serviço à pessoas física varia entre R$ 30 e R$ 50 mil. Já para o Poder Público, o valor mínimo foi de R$ 50 mil e o maior chegou R$ 70 mil, alta de até 130%.

“Assim, os hospitais e prestadores de serviço ao receberem do Estado valores mais alto do que o praticado em mais de 90% de seus atendimentos, via plano de saúde, demonstram o interesse de se beneficiarem da situação de urgência da hiper-insuficiência do Estado no que se refere à saúde pública que confira dolo eventual ou no mínimo erro grosseiro”.

A conselheira determinou em voto que 19 empresas ressarçam os cofres públicos os valores do superfaturamento, quatro delas acima de R$ 1 milhão. O Hospital Femina terá que devolver R$ 2,7 milhões; o São Mateus, R$ 1,2 milhão; Santa Rosa, R$ 1,14 milhão; Titaniun Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda., R$ 1,13 milhão.   

O julgamento da auditoria não foi concluído por pedido de vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

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