11 de Outubro de 2024

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GERAL Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 16:24 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 16h:24 - A | A

CRIMINAL

Juiz afirma que não há certeza de novos crimes e mantém Arcanjo no semiaberto

Olhar direto

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, negou nesta quarta-feira (2) um pedido de regressão de regime feito pelo Ministério Público (MPE) e manteve o bicheiro João Arcanjo Ribeiro no semiaberto. Havia possibilidade de nova prisão em consequência de reincidência no jogo do bicho, fatos revelados pela Operação Mantus.


 



Conforme a avaliação de Fidelis, não cabe ao juízo de Execução Penal “antecipar punição/regressão ao recuperando, em decorrência de suposto crime, ao qual, diga-se de passagem, além de não haver sentença penal condenatória transitada em julgado com prova da real infração, o penitente responde à mesma em liberdade, em face de decisão, em segundo grau, que entendeu por arrefecer a presença dos indícios suficientes de autoria e, inclusive, salientou a inexistência de indícios de que o recuperando concorreu para as infrações penais”.
 
O bicheiro foi autorizado a sair da cadeia em fevereiro de 2018 sob condição de monitoramento e recolhimento domiciliar noturno. Porém, o reeducando foi preso preventivamente no dia 29 de maio de 2019, durante a Operação Mantus, deflagrada Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Fazenda e Crimes Contra a Administração Pública (Defaz) e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

 


 
A Mantus teve escopo de prender duas organizações criminosas envolvidas com lavagem de dinheiro e com a contravenção penal denominada jogo do bicho. Um delas, segundo a Polícia Civil, liderada por Arcanjo.
 
Ocorre que no dia 25 de setembro a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou a prisão preventiva decretada contra o bicheiro. A decisão da Segunda Câmara Criminal foi relatada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro. Acompanharam o relator os também magistrados Pedro Sakamoto e Marcos Machado.
 
O posicionamento de Geraldo Fidelis estabeleceu prazo de cinco dias para que haja justificativa da defesa sobre o suposto cometimento de novos crimes.

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