11 de Setembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

GERAL Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 14:20 - A | A

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 14h:20 - A | A

EM MATO GROSSO

Lei determina que Estado ofereça atendimento médico domicilar para idosos

Única News

Em Mato Grosso já está criado o Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos. De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a lei determina que o estado ofereça tratamento clínico a pacientes idosos estáveis no próprio domicílio, com base na atenção multidisciplinar.

Uma equipe multiprofissional formada por gerontólogo, geriatra, fisioterapeuta, psiquiatra, psicólogo, nutricionista, oftalmologista, fonoaudiólogo, enfermeiros e assistentes sociais fará os atendimentos. Caberá ao governo do Estado a gestão do programa.

A nova lei (Lei 10.995/2019) também autoriza a criação de parcerias do Estado com os 141 municípios, órgãos públicos e privados, além da criação de convênios, protocolos e ajustes ao programa. Também permite a utilização de outros instrumentos que assegurem as providências para a implantação e manutenção do programa, isso a cargo do Governo.

“Todos sabemos das dificuldades que muitos idosos têm para locomoção até as unidades de saúde, seja pela ineficiência do transporte público ou por questões próprias. Como ninguém pode ficar sem atendimento médico e o Estado tem a obrigação de ofertar este atendimento, apresentei o projeto de lei à Assembleia Legislativa que foi prontamente aprovado e sancionado pelo governador no dia 13 de novembro de 2019. Portanto, o atendimento domiciliar a idosos em Mato Grosso agora é lei!”, explicou o deputado.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image