O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estão estudando um acordo para resolver a questão da tabela de honorários. Diante da possibilidade da composição o trâmite do processo vem sendo sucessivamente suspenso.
Segundo despacho mais recente, o novo prazo de suspensão termina no dia 17 de novembro.
Ao responder a um ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal, o Cade informou que diante da possibilidade de acordo e das formalidades necessárias para discussão e aprovação das minutas na OAB, o órgão tem atendido aos pedidos de prorrogação.
O motivo do processo, que está suspenso desde janeiro, é a fixação de valores mínimos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais.
Em dezembro de 2018, o Cade mandou a OAB explicar os valores recebidos por seccionais entre os anos de 2009 e 2017, porque a entidade enviou dados incompletos no processo.
Nas alegações finais, a OAB pediu o arquivamento do processo e disse que é “irrefutável” a ilegitimidade passiva no caso, já que é competência de cada seccional fixar sua tabela, conforme prevê o artigo 58, da Lei 8.906/1994. O Conselho Federal reforça que não tem autorização legal para editar tabelas de honorários.
O caso tem origem em um processo administrativo aberto contra a OAB no Cade após representação do Ministério Público de Minas Gerais. O MP entendeu como ilegal que a OAB permita a fixação de valores mínimos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo o órgão, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa.
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FONTE: ConJur