Começa nesta terça-feira (01.10) o período de proibição de pesca nos rios das bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso. A decisão da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), por meio do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), definiu que até 31 de janeiro de 2020 somente a pesca para subsistência, com cota determinada, está permitida.
O objetivo da medida é assegurar a reprodução dos peixes, garantindo sua sobrevivência e assim, estoque pesqueiro para as próximas temporadas. Segundo a Sema, além das questões ambientais, a definição do período também leva em consideração aspectos sociais, culturais e econômicos, como o fato de que o seguro de defeso pago pelo Governo Federal tem vigência de quatro meses. A pesca para subsistência por parte população ribeirinha continua permitida nas bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia, desde que desembarcada e sem fins comerciais.
De acordo com resolução da Cepesca, é autorizada uma cota de 3 kg de peixe por pescador, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estabelecimentos como peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares têm até a quarta-feira (02.10) para declarar à Sema seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de rios estaduais. Quem infringir a determinação está sujeito às penalidades previstas na Lei de Política de Pesca do Estado, que inclui multa e apreensão de bens utilizados na infração, como veículos, freezers e equipamentos.